Meio Ambiente e Direitos do Cidadão
4 de Setembro de 2019 às 16h55
Fiscalização de transgênicos no Brasil é branda e não é compatível com a regulamentação internacional
MPF recomenda o pleno cumprimento das atribuições da CTNBio na liberação comercial de transgênicos no país
Transgênicos comerciais no Brasil não têm a devida fiscalização. Foto: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou mudanças nos procedimentos adotados pelo Governo Federal para liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), ou transgênicos. Atualmente, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, analisa a aplicação dos transgênicos apenas em ambientes controlados, sem levar em conta os possíveis riscos ao ecossistema e à saúde humana, derivados das atividades que envolvam transgênicos.
Para o MPF, “a atribuição prevista expressamente no inciso V do artigo 14 da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005) permite que a adequada mensuração dos impactos dos transgênicos no meio ambiente e na saúde possa ser efetivada, mas, infelizmente, tal atribuição não é exercida”.
Para o MPF, a fiscalização por parte da CTNBio é branda e incompatível com a regulamentação internacional. “As agências regulatórias em outros países analisam a implementação de transgênicos de forma ampla, visando identificar efeitos imprevistos sobre a saúde humana e o ambiente. Por exemplo, os Estados Unidos consideram que transgênicos que contenham toxinas devem observar o mesmo rito de aprovação que agrotóxicos convencionais. Eles são considerados pela Agência Ambiental Americana como “Plant Incorporated Protectants” (PIP’s – Agrotóxicos Incorporados na Planta, em tradução livre).
Estas plantas possuem toxinas em seus tecidos que provocariam a morte de determinadas pragas. A exigência da Agência de Proteção Ambiental americana (EPA) acarreta a verificação da sua interação com organismos não-alvo (humanos, plantas e animais) e com o meio ambiente. No Brasil, conforme entendimento da CTNBio, a abordagem é diversa. Variedades como o Milho BT, Soja BT e Cana BT foram autorizadas apenas como OGM’s e não como agrotóxicos. Ou seja, os testes exigidos nos Estados Unidos não são realizados no Brasil.
A legislação brasileira igualmente determina que agentes biológicos de controle sejam devidamente registrados como agrotóxicos, nos termos no decreto nº 4.074/2002. Este fato é desconsiderado pela CTNBio no processo de liberação dos transgênicos que se enquadrem na categoria de Plant Incorporated Protectants (agrotóxicos incorporados na planta).
Algodão resistente a herbicida pode ser liberado amanhã – Um exemplo pode ser tirado da pauta a ser examinada amanhã (5) pela CTNBio: a liberação do algodão geneticamente modificado, resistente a insetos e ao herbicida 2,4-Diclorofenoxiacético. A liberação foi solicitada pela Dow AgroSciences (Processo nº 01250.054356/2017-31). O MPF alerta que a liberação de um transgênico resistente ao herbicida acarretará o incremento de sua utilização comercial, com consequências desconhecidas à saúde e ao meio ambiente. No entanto, esta clara interação é desconsiderada no processo de liberação. O órgão oficial considera apenas os riscos do transgênico em si e não o risco acarretado pela atividade em que será utilizado.
A Recomendação do Ministério Público Federal determina que o CNTBio revise o seu procedimento de análise de risco para liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados, considerando a interação efetiva das culturas transgênicas com o meio ambiente, bem como o seu padrão de utilização, especialmente em larga escala. A Recomendação já foi recebida e a CTNBio pediu prazo de 90 dias para a resposta, que foi concedido.
Clique aqui para ler a Recomendação.
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