Foi adiada mais uma vez a votação do fim das restrições à propriedade cruzada entre telefônicas, emissoras de radiodifusão e empresas que produzem conteúdo. O Projeto de Lei (PL) 3.832/2019 está em discussão na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). O adiamento se deu em razão de um novo pedido de vista, após mudança no texto feita pelo relator, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ).
O projeto altera a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) ou Lei da TV Paga (Lei 12.485, de 2011). Apresentado pelo presidente da CCT, senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), o texto acaba com as restrições à propriedade cruzada entre as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo (empresas de telefonia e internet) e as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de TV e rádio) e produtoras e programadoras do SeAC (TV paga).
A legislação atual determina que uma empresa de telefonia não pode ter mais do que 30% do capital de uma emissora de rádio ou TV ou produtora de TV paga com sede do Brasil, nem explorar diretamente esses serviços. As emissoras e produtoras, por sua vez, não podem ter mais do que 50% do capital de uma empresa de telefonia e nem explorar diretamente serviços dessa natureza. Para Vanderlan, não há razões para se restringir antecipadamente a propriedade cruzada.
O relator, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), recomenda a aprovação do texto com duas emendas. De acordo com o senador, à época da aprovação da lei em vigor, o crescimento do mercado de TV por assinaturas era vigoroso, e as projeções apontavam para até 30 milhões de assinantes nos anos seguintes. Porém, não foi isso o que ocorreu. O rápido avanço da internet levou à popularização de aplicações de vídeo sob demanda, como YouTube e Netflix, diminuindo o interesse pelas TVs por assinatura tradicionais. Dos 20 milhões de assinantes em 2014, em maio de 2019, já eram menos de 17 milhões.
A decadência do serviço, segundo o relator, é considerada irreversível, sendo apenas uma questão de tempo para sua completa substituição por aplicações de vídeo pela internet. “Em breve não haverá mais obstáculos técnicos para distribuição de conteúdo audiovisual pela internet em larga escala, e a existência de um serviço de telecomunicações específico de TV por assinatura, como o SeAC, será injustificável”, argumentou.
O projeto também revoga restrições à produção de conteúdo pelas prestadoras do serviço de TV paga. Para Arolde, com o crescimento das aplicações de vídeo sob demanda pela internet, criou-se uma concorrência injusta com os distribuidores do SeAC, uma vez que esses novos serviços têm total liberdade para contratar profissionais e produzir conteúdo.
Interesse
O fim da restrição é de interesse de empresas dos Estados Unidos, uma vez que a gigante das telecomunicações AT&T quer comprar o grupo Time Warner — controlador de marcas como CNN, HBO, e Cartoon Network. O negócio, entretanto, precisa ser aprovado nos países onde a empresa atua e, pela legislação em vigor, no Brasil a operação não poderia ser realizada. O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que pode vir a ser indicado pelo pai, o presidente da República Jair Bolsonaro, a embaixador do Brasil em Washington, tem defendido o fim da proibição prevista na lei SeAC. Ele argumenta que a medida pode reduzir o desemprego e oferecer mais conteúdo aos consumidores por um preço menor.
Internet
No novo relatório apresentado, Arolde voltou a incluir emenda para deixar claro que os conteúdos distribuídos pela internet não podem ser caracterizadas como SeAC e, consequentemente, não são regulados pela lei alterada pelo projeto. Essa previsão já havia sido incluída no primeiro relatório e foi retirada pelo relator no segundo. A emenda no novo relatório é do senador Angelo Coronel (PSD-BA).
A intenção é excluir dessa regulação os serviços OTT (over-the-top), que englobam toda a transmissão de áudio, vídeo e outros sistemas de comunicação feitos pela infraestrutura de internet das operadoras de telecomunicações, mas que não são serviços dessas operadoras. Esses serviços podem ser de diferentes áreas, como comunicações (Whatsapp, Skype) e audiovisual (Spotify, Youtube), por exemplo.
Com a inclusão dessa ressalva no texto, o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que havia feito um voto em separado (texto alternativo ao do relator), abriu mão do seu texto, já que o objetivo foi contemplado pelo relator.
Tanto Angelo Coronel quanto Rodrigo Cunha se opuseram ao novo pedido de vista feito pelo senador Major Olímpio (PSL-SP), já que a votação do projeto já havia sido adiada antes por esse motivo. O presidente da comissão, no entanto, optou por conceder vista coletiva, já que um novo relatório foi apresentado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)