Direitos do Cidadão
4 de Setembro de 2019 às 12h5
MPF recomenda que Caixa Econômica garanta acessibilidade plena em 14 agências bancárias de Santos (SP)
Medidas incluem correções arquitetônicas, extratos em braille e caixas eletrônicos acessíveis às pessoas com deficiência
Fachada da agência da Caixa na Av. Senador Pinheiro Machado, em Santos. Foto: Google Maps
O Ministério Público Federal recomendou à Caixa Econômica que assegure acessibilidade plena a pessoas com deficiência em 14 agências bancárias da cidade de Santos (SP). Entre os problemas identificados pelo MPF estão a falta de sinalizações em braille, de piso tátil e de assentos para obesos, a ausência de vagas de estacionamento reservadas para idosos e a existência de obstáculos para pessoas em cadeira de rodas. O MPF pede que, além de corrigir as irregularidades encontradas, a Caixa cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em outubro de 2008, garantindo, por exemplo, que todos os caixas eletrônicos sejam acessíveis às pessoas com deficiência.
As recomendações são fruto de um inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar as imperfeições arquitetônicas que têm dificultado, ou mesmo impossibilitado, o acesso de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida às dependências da Caixa em Santos. As correções recomendadas se basearam nas vistorias de acessibilidade realizadas em abril deste ano por perito do MPF.
Os laudos periciais indicaram que, em diversas agências, não há vaga de estacionamento para idosos ou, quando existem vagas reservadas para públicos prioritários, estas não possuem as dimensões e as características previstas nas normas técnicas. Em outros casos, o percurso entre as vagas reservadas e a entrada da agência não é acessível. Também foram identificados imóveis cujas calçadas apresentam pisos irregulares e com problemas de manutenção. No interior das agências, foram detectados obstáculos para pessoas em cadeira de rodas, pisos em material derrapante, ausência de sinalização tátil de alerta no início e no final de escadas e mesmo a falta de entrada acessível alternativa à porta giratória.
A garantia de acessibilidade dos prédios públicos advém de diversas normas, como a própria Constituição Federal e o mais recente Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor das recomendações, destaca que a falta de previsão orçamentária não pode ser utilizada como desculpa para o desrespeito a direitos fundamentais assegurados pela lei. “O próprio legislador, ciente do histórico de omissões que afetam o Poder Executivo na implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social da pessoa com deficiência, estipulou na Lei nº 10.098/2000 que a administração pública federal destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso público”, ressalta.
TAC. Além da correção das irregularidades apontadas pelos laudos periciais, a Caixa deverá assegurar que todos os terminais de autoatendimento sejam inteiramente acessíveis às pessoas com deficiência. A medida está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o MPF, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e diversas instituições bancárias, entre elas a Caixa, e já deveria ter sido cumprida.
Além disso, a recomendação inclui outras providências que também estavam previstas no TAC, visando à acessibilidade de usuários com deficiência visual e auditiva. Entre elas estão a disponibilização de extrato mensal das contas bancárias em braille ou em caracteres ampliados, quando solicitado pelo cliente, e a leitura dos contratos em voz alta ou por meio eletrônico, quando da adesão ou assinatura por usuário com deficiência visual. O banco também deverá, ao emitir cartões magnéticos, enviar folhetos com as orientações de uso do cartão em braille e com letras ampliadas, bem como remeter porta-cartão em braille e alto-relevo com informações como data de validade e código de segurança.
As medidas recomendadas incluem ainda a disponibilização, nas centrais de atendimento telefônico, de pessoal e equipamentos capazes de viabilizar e manter a comunicação com pessoas com deficiência auditiva, nos mesmos horários de atendimento ao público em geral, e a existência de, no mínimo, um funcionário na agência capaz de prestar atendimento às pessoas surdas na Língua Brasileira de Sinais (Libras).
As recomendações do MPF visam à correção de irregulares nas agências Amador Bueno, Ana Costa, Boqueirão, Canal 3, Gonzaga, Macuco, Marechal, Nossa Senhora de Fátima, Pedro Lessa, Pinheiro Machado, Ponta da Praia, Santos, Shopping Praiamar e Valongo. A Caixa tem dez dias para informar se atenderá ou não aos pedidos do procurador.
Leia a íntegra das recomendações:
Agência Amador Bueno
Agência Ana Costa
Agência Boqueirão
Agência Canal 3
Agência Gonzaga
Agência Macuco
Agência Marechal
Agência Nossa Senhora de Fátima
Agência Pedro Lessa
Agência Pinheiro Machado
Agência Ponta da Praia
Agência Santos
Agência Shopping Praiamar
Agência Valongo
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