A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 42/2013, que regulamenta a profissão de salva-vidas, de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA). A matéria ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria teve o apoio do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que apresentou um substitutivo. Com base em dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), o senador registra que o afogamento é a segunda maior causa de morte acidental no Brasil. Styvenson aponta que os salva-vidas, que colocam suas vidas a serviço de outras, e, com a regulamentação da profissão, podem ter sua atividade valorizada e sujeita a aperfeiçoamentos.
A proposta original previa prazo de um ano para que o salva-vidas realizasse curso profissionalizante para continuar no exercício da profissão. Essa previsão foi retirada, pois, segundo Styvenson, a exigência poderia excluir muitos profissionais “de um mercado que já sofre com efetivo reduzido”.
Styvenson acatou parte de emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), durante a análise da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que assegura o exercício regular da profissão a quem já trabalha na área na data de entrada em vigor da futura lei. Ele rejeitou, porém, a parte da emenda de Paim que previa piso salarial de R$ 2.364,00, por entender que essa definição será mais adequada em convenção ou acordo coletivo. A fixação do valor em lei, segundo o relator, tornaria rígidos quaisquer ajustes posteriores.
Curso profissionalizante
Outra emenda de Paim foi integralmente acatada, para suprimir artigo que tratava do conteúdo de curso profissionalizante da área. O relator concorda que esse detalhamento fere a autonomia pedagógica das entidades e instituições de ensino, sendo suficientes as especificações da proposição, como a de que o profissional deve ter mais de 18 anos de idade, gozar de plena saúde física e mental e ter ensino médio completo. O texto ainda traz exigências específicas para a prática de natação do salva-vidas e prevê curso profissionalizante específico com carga mínima de 160 horas-aulas para os novos profissionais.
O relator rejeitou outra emenda que suprimia do projeto a determinação da presença de dois salva-vidas para cada 300 m2 de superfície aquática durante os horários de uso de piscinas públicas e coletivas. Mas acatou parte de emenda proposta pelo ex-senador Valdir Raupp, que aprimora essa ideia, prevendo um guarda-vidas durante todo o período de funcionamento em piscinas com até 350m2 de superfície. A partir dessa medida, a exigência é de pelo menos dois salva-vidas. No caso de piscina em movimento de correnteza ou ondas, será necessário um profissional a cada 200m2 de área de piscina.
Outra emenda acatada por Styvenson desobriga áreas com piscinas não exploradas comercialmente de seguirem as regras sobre a presença de salva-vidas. A emenda foi oferecida pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Para as embarcações utilizadas como transporte coletivo de passageiros, inclusive de turismo, o texto estabelece que pelo menos um dos tripulantes deve estar habilitado como guarda-vidas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)