O relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou na manhã desta quarta-feira o complemento do voto a favor da aprovação da proposta (PEC 6/2019). Até o momento da leitura, haviam sido apresentadas 486 emendas. Ele retirou mais alguns pontos, entre eles a possibilidade de que o valor da pensão por morte seja menor que um salário mínimo.
Tasso acrescentou outros pontos à PEC paralela, como a previsão de benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza. A PEC paralela vai contemplar a inclusão de estados e municípios nas novas regras para aposentadoria.
— O impacto fiscal total da aprovação da PEC 6/2019, com as mudanças, e da PEC paralela é de R$ 1 trilhão e 312 bilhões em 10 anos, em nossa estimativa — afirmou Tasso.
Na última quarta-feira (28/8), ele já havia defendido a aprovação do texto como veio da Câmara, com a supressão de partes da proposta, como a parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC), evitando assim que a PEC voltasse à análise dos deputados.
Em linhas gerais, a proposta de reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Rito
Agora, haverá a leitura dos votos em separado, que são relatórios alternativos apresentados por outros senadores que não o relator. Até o momento, são três votos em separado. Em seguida, começa a fase de discussão. De acordo com a presidente da comissão, Simone Tebet (MDB-MS), cada um poderá falar por até 10 minutos.
PEC paralela
Por acordo de líderes feito nesta terça-feira (3), a CCJ também deve votar nesta quarta-feira (4) a PEC paralela, proposta que vai reunir pontos que ficaram de fora na proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), como a inclusão de estados e municípios. O texto da PEC paralela foi sugerido por Tasso no anexo do relatório e, de acordo com a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), será apresentado formalmente como sendo de autoria da própria comissão, pois uma PEC precisa ter no mínimo 27 assinaturas para ser apresentada e esse é o número de integrantes da CCJ.
— A celeridade dessa proposta e a tramitação dela praticamente em conjunto com a PEC principal só vai ser possível porque nessa construção com todos os líderes, do governo, da oposição, dos partidos independentes, houve o diálogo e o entendimento — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na saída da reunião de líderes.
Veja pontos da PEC paralela:
- Permissão para que os estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de Previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo;
- Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as santas casas e as entidades de assistência;
- Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
- Cobrança gradual do Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde;
- Inclusão na seguridade social do benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza;
- Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade;
- Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Regra de transição para servidores com deficiência;
- Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho;
- Aposentadoria por incapacidade de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
- Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
- Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
- Incidente de prevenção de litigiosidade.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)