Criminal
3 de Setembro de 2019 às 20h38
Supremo segue entendimento da PGR e mantém condenação de envolvidos em crimes no Detran/RN
Réus foram denunciados em 2004 por superfaturamento da compra de 32 mil livros adquiridos pelo órgão
Foto: João Américo/Secom/PGR
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (3), o julgamento de uma ação envolvendo sete pessoas acusadas de crimes no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) e decidiu pela manutenção da condenação de seis deles. A decisão segue a manifestação da Procuradoria-Geral da República que, em maio deste ano, pediu prioridade na apreciação do caso. A sessão havia sido suspensa no mês passado, em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual do RN em 2004 por superfaturamento em mais de 370% da compra de 32 mil livros adquiridos pelo órgão. Seis dos envolvidos foram condenados em 2011 pelo Tribunal de Justiça do estado pelos crimes de peculato e fraude em licitação. Após diversos recursos apresentados pela defesa dos réus, o TJ/RN decidiu enviar o caso para o STF, tendo em vista que mais da metade da composição do TJ declarou-se impedida ou suspeita.
Em maio passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu prioridade no julgamento do caso. Na ocasião, ela destacou que os réus se valeram de uma série de requerimentos, recursos e questões de ordem para levantar as mais variadas divergências, exercendo na plenitude o direito de defesa, possivelmente de maneira abusiva. Para a procuradora-geral, o entendimento é o de que o trâmite dos autos nas instâncias de origem foi muito arrastado, especialmente pelas diversas manobras defensivas.
Penas – Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pelo provimento parcial das apelações. Ao final, o colegiado acolheu parcialmente a apelação para retirar do crime de peculato a majorante prevista no parágrafo 2º do artigo 327 do Código Penal em relação a Joumar Batista, Rogério Jussier, Valter Sandir e Welbert Accioly. As penas relativas ao crime de peculato ficaram fixadas nos seguintes patamares: 4 anos e 6 meses de reclusão e 70 dias-multa para Joumar; 6 anos de reclusão e 85 dias-multa para Rogério Jussier; 5 anos de reclusão e 80 dias-multa para Valter Sandi; e 5 anos e 6 meses de reclusão e 85 dias-multa para Welbert. Os corréus condenados pelos crimes de inexigibilidade de licitação e de falsificação de documento, no entanto, tiveram as penas mantidas.
Em relação ao réu Antônio Patriota de Aguiar, o colegiado reconheceu como culposa a conduta de peculato, ao verificar que ele não se beneficiou de qualquer vantagem indevida, e, consequentemente, a atipicidade do crime de inexigibilidade ilegal de licitação, em razão da inexistência da conduta na modalidade culposa. Diante do novo enquadramento dado ao delito de peculato, a ministra declarou extinta a punibilidade em decorrência da prescrição. Os corréus Sérgio Rebouças e Jaelson de Lima não sofreram alteração nas penas fixadas na sentença.
Entenda o caso – Em junho de 2004, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra Antônio Patriota Aguiar, Jaelson de Lima, Joumar Batista da Câmara, Rogério Jussier Ramalho,Valter Sandi de Oliveira Costa, Welbert Marion Accioly e Sérgio Rebouças. Eles foram acusados de peculato, fraude à licitação, falsificação ideológica e formação de quadrilha, por condutas praticadas em agosto de 2002.
Eles atuaram na contratação direta pelo Detran/RN de sociedade para aquisição de 32.108 livros de educação para o trânsito, com superfaturamento e sobrepreço na ordem de 373%. A denúncia foi recebida em maio de 2005 e teve a sentença proferida em setembro de 2011 pela Vara Criminal da Comarca de Natal (RN). A decisão declarou extinta a punibilidade de Elias Avelino dos Santos, absolveu Valter Sandi e Joumar Batista pelo crime de falsificação de documento público e absolveu todos os acusados pelos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha. Seis envolvidos foram condenados por peculato e fraude à licitação.
Com informações do STF
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