Direitos do Cidadão
3 de Setembro de 2019 às 17h40
MPF obtém liminar que suspende bloqueio de recursos da Universidade Federal de Rondônia
Unir poderia parar atividades neste mês por falta de dinheiro
Arte: SECOM/PGR
A justiça Federal concedeu liminar determinando a suspensão dos bloqueios realizados pelo Ministério da educação sobre as verbas discricionárias do orçamento da Universidade Federal de Rondônia (Unir) no ano de 2019. A liminar também determinou que não sejam extintas 29 funções gratificadas que estão ocupadas por servidores e professores da Universidade. A UNIÃO deve comprovar em 10 dias que cumpriu a liminar, sob pena de multa diária.
Na liminar, a justiça Federal considerou que “o contingenciamento dos recursos põe em risco a própria continuidade do serviço público de educação superior, à medida que tem o potencial concreto de gerar a interrupção dos serviços educacionais prestados pela Universidade. A atividade judicial se justifica pela necessidade de observância de parâmetros constitucionais, em especial a proibição de retrocesso social, que deve nortear as escolhas políticas da administração pública”.
Também constou na liminar que o contingenciamento – “sem prévio estudo técnico e contábil de seu impacto, sem motivação idônea” – tornou-se contrário ao direito à educação e à autonomia universitária. Segundo informações da própria Universidade, o bloqueio de recursos feitos pelo Ministério da educação afetou 30% do orçamento de custeio e 46% do investimento.
Inconstitucional – A justiça Federal também considerou que o artigo 3º do decreto 9.725/2019 é “materialmente inconstitucional”. Por causa desse artigo do decreto, foram extintas 29 funções gratificadas ocupadas por servidores e professores da Universidade. Ao analisar este assunto, a justiça Federal entendeu que a medida do governo federal não seguiu “o rito constitucional para a extinção das funções gratificadas” porque a extinção dessas funções gratificadas ocupadas só poderia ser feita por lei aprovada no Congresso Nacional e não por decreto presidencial, como foi o caso.
A liminar da justiça Federal é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação PODE ser consultada na página da Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1003635-59.2019.4.01.4100.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
[email protected]
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO