Criminal
2 de Setembro de 2019 às 19h15
MPF participa de reunião da comissão mista Brasil-Bolívia sobre tráfico de drogas
No evento, representantes do MPF trocaram experiências sobre legislação e soluções para um melhor combate à criminalidade
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) participou da X Reunião da Comissão Mista Brasil-Bolívia sobre Drogas e Temas Conexos, nos dias 29 e 30 de agosto. O evento aconteceu no Instituto Rio Branco, em Brasília, onde representantes dos dois países discutiram sobre políticas de drogas e desafios comuns, projetos de cooperação nacional e internacional, tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, entre outros assuntos.
Em sua apresentação, a coordenadora da Câmara Criminal (2CCR) do MPF, Luiza Frischeisen, mostrou um panorama geral do Sistema de Justiça brasileiro e como ele funciona, com ênfase no sistema acusatório. Destacou também pontos da Lei de Drogas em vigor no Brasil e os impactos dessa legislação no número de inquéritos e ações penais relacionadas ao tema. Para Frischeisen, “o encontro é muito importante porque permite que integrantes de instituições brasileiras e bolivianas conversem pessoalmente e apresentem exposições sobre sua legislação, uma vez que ambos os países têm como objetivo a ênfase em persecução patrimonial”.
Ao falar da atuação do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República destacou os grupos de apoio sobre crimes nas regiões de fronteira e sobre lavagem de dinheiro; o roteiro de atuação de persecução penal e administração de bens elaborado pela 2CCR; e a orientação editada pelo órgão para melhorar o relacionamento de membros da instituição com as autoridades de países vizinhos.
Intercâmbio – O procurador da República Ricardo Pael também representou a Câmara Criminal do MPF na reunião. Coordenador do Grupo de Apoio sobre Crimes nas Regiões de Fronteiras, ele afirmou que o encontro foi muito proveitoso em termos de contatos e encaminhamentos, especialmente de cooperação técnica. Na reunião, ele defendeu o conceito de “fronteira estendida do Mercosul” para combater o tráfico de drogas, propondo, em razão disso, “um acordo bilateral que autoriza perseguições transfronteiriças aéreas, para perseguir as pequenas aeronaves que entram no Brasil, lançam a droga e retornam para a Bolívia”, explicou.
Uma videoconferência entre os procuradores da República da fronteira com a Bolívia (Corumbá, Cáceres e Guajará-Mirim) e os membros do Ministério Público boliviano será organizada pelo Grupo de Apoio, possivelmente em outubro, para aproximação e discussão sobre estratégias de atuação conjunta.
Cooperação internacional – A reunião debateu ainda a cooperação internacional por meio das Equipes Conjuntas de Investigação (ECI), discutindo seus conceitos, características e funcionamento. Segundo o secretário adjunto de Cooperação Internacional, Carlos Bruno, as ECIs “são grupos formados entre países, para o desenvolvimento de uma investigação sobre fatos ilícitos de forma unida e coordenada”. Algumas das vantagens dessas equipes são a participação direta de autoridades estrangeiras, reforço de confiança mútua, dispensa da utilização dos tradicionais mecanismos e canais de cooperação, e o incremento na eficiência da resposta estatal.
Ao avaliar o encontro, o procurador afirmou ser uma “oportunidade de conhecermos nossas contrapartes, expormos soluções para os nossos problemas comuns e reforçarmos relações de confiança”. Carlos Bruno também destacou a emenda ao Protocolo de San Luis, do Mercosul, que autoriza a cooperação direta entre autoridades de fronteira e que agora necessita ser aprovada pelos Parlamentos do Mercosul, entrando em vigor 30 dias após a ratificação pelos dois países.
O procurador explicou ainda que o ordenamento jurídico brasileiro permite a transferência de processos e presos em determinadas situações e que a Secretaria de Cooperação Internacional busca financiamento junto ao programa Eurosocial da União Europeia para promover reuniões presenciais entre os membros do Ministério Público lotados nas cidades entre Brasil e Bolívia.
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