A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne na próxima quarta-feira, a partir das 9h30, e pode aprovar, entre outros, o projeto de lei que retira obstáculos para o acesso a procedimentos de laqueadura (método cirúrgico que impede definitivamente a gravidez na mulher).
O PLS 107/2018 permite a realização da laqueadura no período imediatamente após um parto ou um aborto, inclusive na mesma internação. Atualmente, a regulamentação da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) proíbe o procedimento de esterilização feminina nos 42 dias após esses eventos. O projeto também retira da lei o trecho que condiciona a operação ao consentimento de ambos os cônjuges. Esse dispositivo também vale para vasectomias (método cirúrgico para homens que impede a concepção).
De acordo com o autor da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a restrição temporal cria problemas para as mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS), pois elas precisam de uma segunda internação e novo preparo cirúrgico. Segundo Randolfe, isso aumenta os riscos de complicações para a mulher, além de obrigar recém-nascidos a se afastarem de suas mães, no caso das laqueaduras pós-parto.
O projeto tem parecer favorável da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Se for aprovado pela CAS, ele já poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
Saúde
A pauta da CAS tem 15 projetos de lei. Entre eles também está o texto que visa combater a automedicação após consulta na internet. O PL 723/2019 determina que colunas, artigos ou matérias que possam induzir à automedicação devem vir acompanhadas de advertências e recomendações para consulta com um profissional competente.
Em caso de descumprimento do dispositivo, os responsáveis pelo conteúdo poderão ser punidos com advertência, suspensão da publicação ou multa, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014). Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o monitoramento desses conteúdos.
Também poderão ser aprovados pela comissão projetos como o PLS 412/2018, que obriga a divulgação anual dos valores pagos pelo SUS por serviços prestados por unidades privadas de saúde; o PLS 326/2018, que dá adicional de insalubridade máximo a trabalhadores da limpeza pública; e o PLS 12/2011, que permite deduzir medicamentos controlados do imposto de renda.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)