Em reunião nesta quinta-feira (5), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deverá analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PL) 1.535/2019, que altera regras relativas à guarda provisória no processo de adoção. A reunião tem início às 9h, na sala 2 da ala Nilo Coelho.
Além de estabelecer que o adotante poderá solicitar a inclusão do nome social (não oficial) da pessoa que será adotada no Termo de Guarda e Responsabilidade, o projeto assegura à criança ou ao adolescente, mesmo que em situação de guarda provisória e a qualquer tempo, o direito e a garantia de matrícula em escola pública próxima de sua residência, mesmo que temporária, ou do local de trabalho do adotante, desde que não seja exigido concurso público para seu ingresso.
O projeto também garante aos adotados a continuidade no atendimento pelo serviço público hospitalar, psicológico, educacional, esportivo, cultural, odontológico, jurídico ou social que estejam recebendo no período de acolhimento institucional ou em família acolhedora, sem a necessidade da efetivação de nova matrícula ou de aguardar, em cadastro ou instrumento semelhante, a disponibilidade de vaga.
De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), o texto introduz alterações no artigo 46 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069, de 1990), e conta com o voto favorável do relator, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), com emendas. O relatório do projeto foi lido em reunião da CDH em 4 de julho.
A autora argumenta, quanto ao nome social, que seu uso é base adequada para a geração de relações de afeto e de confiança entre o postulante à adoção e o adotando já durante o estágio de convivência. Em relação à iniciativa de garantir continuidade ao acesso a serviços públicos, a ideia de Leila Barros é de estabelecer o direito da criança ou do adolescente de permanecer no atendimento público que estava recebendo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)