Constitucional
30 de Agosto de 2019 às 19h49
Greve de servidores não gera corte de ponto automático, diz PGR
Manifestação foi em parecer enviado ao STF em pedido de suspensão de tutela provisória formulado pelo município de Porto Alegre (RS)
Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contrariamente a pedido de suspensão de tutela provisória (liminar) formulado pelo município de Porto Alegre (RS) a fim de suspender os efeitos de decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em ações do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), o Tribunal determinou, em caráter liminar, que o município de Porto Alegre se abstenha de cortar o ponto e de efetuar descontos nos vencimentos dos servidores que participaram de movimento paredista. Para Dodge, “a deflagração de greve por servidores públicos não conduz, automática e necessariamente, à realização de dedução remuneratória correspondente aos dias de paralisação”. A PGR também aponta que o pedido de suspensão não preenche os requisitos autorizadores da medida de contracautela.
De acordo com a procuradora-geral, as decisões nas ações do Simpa não se pronunciaram sobre a suspensão ou continuidade do movimento paredista, apenas analisaram de forma preliminar sobre o cabimento de descontos na remuneração dos servidores que aderiram à greve. “Deste modo, e uma vez que não há relação direta entre as decisões atacadas e a deflagração/continuidade do movimento paredista, a suspensão daqueles pronunciamentos não é medida apta a evitar o invocado prejuízo à regular prestação do serviço público”, explica.
A PGR pontua que também não é possível vislumbrar lesão à economia pública. Ela frisa que o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais já era esperado e conta com previsão orçamentária para tanto, “o que torna desprovida de qualquer respaldo a tese segundo a qual a assunção dessa despesa – de caráter ordinário e já inscrita em orçamento, repita-se – possa agravar a crise econômico-fiscal do município de Porto Alegre e comprometer o investimento em políticas públicas, tal qual defendido pelo requerente”, assinala Dodge em um dos trechos dos parecer.
Por fim, Raquel Dodge sustenta que o pagamento integral da remuneração aos servidores grevistas não é capaz de gerar dano irreparável ao município de Porto Alegre, que poderá sempre, uma vez reconhecido o cabimento do desconto dos dias não trabalhados, reaver os recursos despendidos por meio de deduções futuras nos contracheques daqueles servidores. “Em contrapartida, a privação de valores dos quais dependem para sobreviver, antes de dirimida a questão pelo juízo competente, pode ocasionar aos servidores prejuízos irremediáveis ou de difícil reparação, circunstância que reforça a prudência da manutenção dos efeitos das decisões proferidas nas demandas de origem”, alerta.
Íntegra do parecer na Suspensão de Tutela Provisória 85
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