Doze mil empresas inscritas no SN no Amazonas estão irregulares e podem sofrer suspensão da inscrição estadual
De olho nas empresas em situação irregular com o Simples Nacional (SN) em atuação no estado, a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) notificou nesta sexta-feira (30) mais de 12 mil contribuintes por omissão de envio, por período igual ou superior a seis meses, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D).
O contribuinte ou responsável notificado deverá regularizar a obrigação em um prazo de 15 dias. O não atendimento da notificação implicará na suspensão da inscrição estadual, conforme o inciso IV do artigo 84 do decreto 20.686/99, que regula o ICMS no estado. Vale lembrar que, desde já, o desembaraço de mercadorias fica condicionado ao pagamento à vista de eventual imposto devido na operação, bem como as demais penalidades previstas na lei.
“O intuito da ação é que realmente o contribuinte se regularize. E, no caso do Simples Nacional, a declaração deverá ser transmitida no ambiente nacional (no portal do SN). Isso implica na regularização tanto no âmbito federal, quanto estadual e municipal”, explica a chefe do Departamento de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-AM, Karen Cavalcante Monteiro.
Recuperação de ativos – Karen explica ainda que a medida atende a necessidade de acompanhar a conformidade do faturamento das empresas com o regime SN e que deve representar uma parcela importante da recuperação de ativos que vem sendo intensificada por parte do governo estadual. “São tributos de todas as esferas que deixam de ser recolhidos por conta dessa omissão”, declarou.
Ao todo, existem cerca 34.591 empresas no Simples Nacional. São empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões com regime tributário diferenciado como estímulo à microempresas e empresas de pequeno porte, regulamentado pela Lei Complementar 123/2006.
O que é PGDAS-D? – O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). É obrigação das empresas do Simples Nacional o envio mensal do relatório, que deve ser feito através do portal da Receita Federal, na seção do Simples Nacional.
Números
12 mil empresas estão irregulares devido à omissão do envio da PGDAS-D ao Simples Nacional
34 mil empresas do Simples Nacional atuam no estado do Amazonas
4,8 milhões é o faturamento anual máximo das empresas dentro do Simples Nacional