Fiscalização de Atos Administrativos
30 de Agosto de 2019 às 12h34
MPF: TRF2 decide litígio de 25 anos sobre represa vizinha de Sítio Burle Marx
TRF2 confirma posse da União sobre terreno desapropriado para atender Exército
Arte: Secom/PGR
Acolhendo sustentação oral do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) declarou que pertence à União o terreno de uma represa ao lado do Sítio Burle Marx, na zona oeste do Rio de Janeiro. O terreno, reivindicado desde 1994 pela família residente ali, está na Bacia Hidrográfica da Fazenda Itapuca, desapropriada em 1962 para o Exército usar o manancial de água para o abastecimento de água de suas unidades na região.
A 5ª Turma do Tribunal julgou um recurso da União contra a sentença da 21ª Vara Federal no Rio de Janeiro que, desconsiderando decreto de expropriação (nº 1.787/1962), negou reintegração de posse da área. Naquele decreto, ficou registrado que a área desapropriada somava 756,8 mil m2. A família autora da ação contestou a posse da União sobre uma fração dessa área.
Para o Tribunal, os autores não conseguiram demonstrar a ilegalidade do decreto expropriatório ou erro administrativo quando se aferiu divergência ao incluir a propriedade, a fim de declarar parcialmente nulo o decreto ou afastar a legitimidade da tentativa de imissão na posse pela União.
“O laudo, baseado em suposições do perito, não tem o condão de invalidar atos administrativos, tampouco a averbação da área expropriada. A reconstrução da cadeia sucessória da alegada propriedade não se mostra válida pela ausência de documentação hábil a comprová-la”, afirmou o desembargador federal Ricardo Perlingeiro, relator do processo. “Declarar a nulidade de decreto do poder executivo que remonta à década de 60 sem que haja absoluta convicção de que foi posto à prova restaria por macular a segurança jurídica que busca o Judiciário.”
Processo 0024322-28.1994.4.02.5101
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Tel.: (21) 3554-9199/9003
Twitter: @mpf_prr2