Meio Ambiente
30 de Agosto de 2019 às 10h49
Decisão obriga ICMBio a rever zona de amortecimento do Parque de Jurubatiba, em Macaé (RJ)
TRF2 mantém sentença de 1ª instância para incluir Terminal de Cabiúnas na zona de amortecimento
Uma das lagoas do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba (Foto: Daniel Souza – Wikimedia Commons)
A pedido do Ministério Público Federal, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a sentença da Justiça Federal em Macaé (RJ) que determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reveja a proposta de zona de amortecimento do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba para incluir as microbacias das Lagoas de Cabiúnas e de Carapebus, além do Terminal de Cabiúnas.
O ICMBio havia recorrido da decisão por considerar, entre outros argumentos, que o alargamento da zona de amortecimento do parque não aumentaria o controle sobre os impactos ambientais do terminal, cuja principal atividade é receber e armazenar o petróleo da Bacia de Campos para enviá-lo ao terminal de Campos Elíseos, em Duque de Caxias (RJ).
O TRF2 considerou que o plano de manejo do parque, elaborado com financiamento da Transpetro, excluiu o Terminal de Cabiúnas da zona de amortecimento em desconformidade com o roteiro metodológico estabelecido pelo Ibama, que traz critérios objetivos para a demarcação de tais zonas. De acordo com o roteiro, o ponto de partida para a delimitação da zona de amortecimento de unidades de conservação deve ser de 10km ao redor da área. Segundo o acórdão, a instrução do processo demonstrou que o próprio ICMBio reconhece que o Terminal Cabiúnas, localizado à 700m do limite do Parque de Jurubatiba, está na zona circundante unidade e a afeta diretamente.
“Diante do acervo probatório e dos consistentes argumentos jurídicos expendidos quanto ao pedido de revisão da proposta de ampliação da zona de amortecimento, bem como das incertezas científicas sobre a possibilidade da implantação do terminal de gás Cabiúnas desequilibrar o ecossistema local, impõe-se a manutenção da sentença recorrida”, afirma o acórdão.
A ação que motivou o acórdão, proposta pelo MPF em 2015, tem como objetivo assegurar a proteção ambiental do Parque de Jurubatiba, primeira unidade de conservação criada no país para preservar o ecossistema de restinga. Com o julgamento, o processo transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso e o MPF irá acompanhar, em procedimento específico, a revisão da proposta de zona de amortecimento.
Veja a íntegra da ação, da sentença de 1ª instância e do acórdão.
Processo nº 0040990-91.2015.4.02.5116
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ
Relacionadas