Direitos do Cidadão e Meio Ambiente
29 de Agosto de 2019 às 15h54
MPF consegue condenação da Braskem a adotar medidas de segurança na paralisação de poços em Alagoas
Justiça ainda determina que ANM e IMA monitorem as atividades da petroquímica na execução dos planos de fechamento das minas
Imagem Ilustrativa: sipetrol.org
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) ajuizada contra a Braskem S/A, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Alagoas para a adoção de medidas necessárias ao cumprimento de normas de segurança na paralisação e encerramento das minas de extração de sal-gema, localizadas nos bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange em Maceió/AL.
A sentença determina que a Braskem apresente à Justiça e à ANM, no prazo de 15 dias, os planos de fechamento das minas (PFM) nas quais o estudo de sonar já foi realizado e que estejam aptas ao fechamento. Para as minas que, de acordo com o estudo do sonar, não estejam aptas ao fechamento, a empresa petroquímica deve realizar o estudo necessário, e, a partir da conclusão desse estudo, apresentar o plano de fechamento em 15 dias.
A Braskem foi condenada a executar o plano de fechamento das minas com o descomissionamento dos poços e demais etapas – após a análise e respectiva aprovação pela ANM. A decisão proíbe a petroquímica de operar ou explorar todas as minas, inclusive, os poços 36, 37, 38 e 39. Ainda obriga a empresa a paralisar imediatamente a perfuração dos novos poços 38 e 39.
Além disso, a mineradora deve adotar as medidas de segurança necessárias à retirada da broca que ficou presa na perfuração da mina 36, bem como as providências para sua interdição ou paralisação.
ANM e IMA – A ANM fica obrigada a apresentar à Justiça os planos de fechamento dos poços já encaminhados pela Braskem, no prazo máximo de 120 dias. Também deve divulgar nos próximos 30 dias, o plano de fechamento de cada mina na região dos três bairros afetados. Ademais, a agência é responsável pelo monitoramento da execução dos planos de fechamento dos poços apresentados pela empresa petroquímica, devendo emitir seu parecer técnico sobre a atividade.
Já o IMA deve garantir a permanência da suspensão administrativa da licença ambiental de operação nº 157/2016-IMA, de forma a permitir que a Braskem possa realizar apenas as atividades de estudos e as que se fizerem necessárias para o encerramento das minas, e não mais de extração da sal-gema.
As novas licenças requeridas pela Braskem, e concedidas pelo IMA, independentemente da atividade pretendida, inclusive as necessárias para a desativação segura dos poços, devem ser aprovadas judicialmente.
Dessa forma, a ANM e o IMA devem trabalhar de modo conjunto, com o intuito de monitorar as atividades desenvolvidas pela Braskem in loco, comunicando a indicação de qualquer procedimento adicional indispensável à segurança e à estabilidade no encerramento dos poços.
O Ministério Público Federal analisará os demais pontos e decidirá sobre a apresentação de recursos.
Íntegra da Sentença nº 583/2019/SJVM/JFT/4ªVARA/AL
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