Combater o machismo de forma permanente e valorizar as mulheres nas escolas da rede estadual de ensino. Esse é o teor do Projeto de Lei n° 207/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na sessão plenária da última quarta-feira (28). O texto é de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), vice-presidente da Casa e presidente da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso.
Aprovada por unanimidade, a lei da deputada Alessandra institui uma campanha permanente de combate ao machismo e valorização das mulheres na rede pública estadual de ensino. Na justificativa da autora, o projeto é uma forma de combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres a partir da escola, o que pode também contribuir futuramente com a redução dos índices de feminicídio no Estado.
Foco na prevenção
De acordo com a parlamentar do MDB, os principais objetivos da campanha de que trata a presente lei são: prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas da rede pública estadual de ensino; capacitar docentes e equipe pedagógica para realização das ações de discussão e combate ao machismo; incluir, no Regimento Escolar, regras normativas que coíbam a prática do machismo; e desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo, as quais envolvam a valorização das mulheres e o combate à opressão sofrida por elas.
A presidente da Comissão da Mulher explica que a nova legislação também prevê integrar a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo, à desigualdade de gênero e à opressão sofrida pelas mulheres; reprimir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação, a partir da perspectiva de gênero, e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres; realizar debates e reflexões a respeito do tema, com ensinamentos que busquem a compreensão acerca dos problemas gerados pelas práticas machistas; promover reflexões que revisem o papel historicamente destinado à mulher, estimulando a expansão de sua liberdade e a igualdade de direitos entre os gêneros.
Na prática
O artigo 3° da lei diz que compete à unidade escolar da rede pública estadual de ensino a aprovação de um plano de ações, incluindo a semana de combate à opressão de gênero e valorização das mulheres, no âmbito do seu calendário de atividades escolares, com o objetivo de efetivar as previstas na campanha permanente de combate ao machismo e valorização das mulheres.
A semana de combate à opressão de gênero e valorização das mulheres coincidirá, na medida do possível, com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, celebrado no dia 25 de novembro de cada ano.
Para se tornar lei, o texto agora aguarda o prazo de 15 dias para sanção — ou veto — do governador Wilson Lima (PSC).
Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)
Texto: Assessoria da Deputada
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Foto: Jimmy Christian