29/08/2019 – SÃO PAULO – Fiscalização surpresa realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou que 49% das farmácias de hospitais e UBS’s que estocam e distribuem medicamentos para a população trabalham sem alvará emitido pela Vigilância Sanitária. A vistoria aconteceu no dia 27 de agosto e foi realizada de forma concomitante, durante seis horas, em uma amostra de 221 municípios paulistas.
O relatório elaborado pelo TCE apontou que, dos 298 estabelecimentos fiscalizados – hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e almoxarifados – um percentual de 49% não possuía alvará da Vigilância Sanitária. A documentação, de responsabilidade do município e solicitada por meio dos diretores do órgão/prefeitura, atesta a integridade do local para a estocagem e distribuição de medicamentos que visa proteger a saúde da população.
. Dados
Durante a inspeção, o TCE ainda encontrou outras situações preocupantes. Dos locais visitados, um montante de 84% não possuía Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros dentro do prazo de validade. Em 10% das entidades que receberam a visita dos 303 agentes de fiscalização da Corte, não havia controle na identificação de pacientes que retiravam medicamentos.
Em 26% dos estabelecimentos não foi constatada a presença do responsável técnico, e mais da metade dos locais, 64%, não possuía escala de funcionários capacitados para atuar na ausência do responsável superior. Em 27% do montante fiscalizado, os farmacêuticos não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
. Irregularidades
Remédios vencidos ou próximos do prazo de validade, armazenados em condições de higiene inadequadas, ou com outros problemas de armazenamento e estocagem foram algumas das irregularidades constatadas durante a fiscalização surpresa realizada pelo TCE.
Em 69% dos municípios não existia área física e instalações para recebimento e conferência dos medicamentos separada da área de armazenamento. Das unidades fiscalizadas, 27,52%, não apresentaram Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), em desconformidade ao que recomenda a Política Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde.
Quase metade dos locais – um percentual de 46% – não dispunha de atendimento preferencial voltado para idosos, gestantes, lactantes ou portadores de necessidades especiais. Em 27% dos estabelecimentos também não havia área para dispensa de medicamentos, os quais, em alguns casos, ficavam dispostos nos mesmos locais de armazenamento, ou em locais inadequados.
No caso de medicamentos sujeitos ao controle especial ou de uso controlado, em quase 13% das situações não foi detectada a retenção de receitas/prescrições médicas, o que vai de encontro com o previsto na Portaria nº 344/98 e na Resolução RDC nº 20/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Os agentes da Corte paulista constataram que, em 13% das entidades fiscalizadas, havia medicamentos fora do prazo de validade, ao passo que 53% das unidades tinham, em estoque, remédios próximos à data limite de consumo.
Em 56% dos casos foram constatadas divergências na contagem física dos medicamentos em comparação com registros do controle de estoque, o que demonstra ineficiência quanto à correta administração do estoque de remédios.
. Relatório
Todos os dados coletados – fotos, questionários e situações de irregularidade –, foram transmitidos em tempo real aos Departamentos de Tecnologia da Informação (DTI) e de Supervisão da Fiscalização (DSF) do Tribunal de Contas. Das ações foi elaborado um relatório gerencial parcial – para divulgação de informações de interesse público – e outro relatório consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos Conselheiros relatores de processos ligados aos órgãos fiscalizados.
A partir deste relatório será possível traçar um mapa da situação dos estabelecimentos de saúde fiscalizados e permitir ao administrador que tome conhecimento e possa reparar possíveis falhas na gestão.
A íntegra do Relatório Geral está disponível no site do TCE por meio do link http://bit.ly/2Pgvncu.