Sem categoria · 28/08/2019

MPF sugere acréscimos no projeto de lei que trata do marco legal do saneamento básico

Meio Ambiente

28 de Agosto de 2019 às 18h15

MPF sugere acréscimos no projeto de lei que trata do marco legal do saneamento básico

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Nota técnica solicita a inclusão de trechos que tragam obrigações pautadas na sustentabilidade ambiental

Foto mostra Congresso Nacional

Foto: Leonardo Prado/SECOM/PGR

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) emitiu nota técnica com sugestões aos Projetos de Lei do Senado (PLS) nº 3261/2019 e da Câmara dos Deputados (PLC) nº 3235/2019, que atualizam o marco regulatório do saneamento básico. O documento sugere acréscimos ao texto legislativo aprovado pelo Senado Federal em 6 de junho, com o objetivo de dar mais clareza à redação final.

Entre as sugestões apresentadas está a inclusão, na definição de saneamento básico, da expressão gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, com ênfase na seleção, coleta e destinação corretas do lixo. A nota técnica também propõe que o texto enfatize a utilização de instrumentos relacionados à implementação das políticas de logística reversa. As sugestões têm como propósito alinhar o texto às premissas de sustentabilidade ambiental e afetam a redação dos artigos 2º e 19º do PLS.

PLS 3261/2019 – De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), o projeto traz em sua ementa a proposta de atualizar o marco legal do saneamento básico. A maior parte das alterações normativas promovidas são de natureza estritamente administrativa atributivas e operacionais ou de natureza econômica ampla, cuja aplicação depende de regulamentação, sem alcance ambiental direto, aponta a nota técnica do MPF.

Entre as alterações que o PLS propõe ao conjunto normativo vigente, está a previsão de atribuir à Agência Nacional de Águas e saneamento básico competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento. Além disso, prevê autorização à UNIÃO para participar de fundo com finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados e trata sobre os prazos para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

Íntegra da Nota Técnica

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