A fibromialgia poderá ser inserida no rol de doenças graves que autorizam a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre proventos de aposentadoria ou reforma. O benefício é previsto no Projeto de Lei (PL) 1.853/2019, aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para a decisão final, da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL promove essa alteração na legislação do IR (Lei 7.713, de 1988) e teve voto favorável do relator, senador Flávio Arns (Rede-PR). Síndrome grave, que se manifesta por uma dor musculoesquelética difusa e crônica, a fibromialgia pode levar seus portadores a uma situação de incapacidade. No Brasil, a doença afeta cerca de 2,5% da população, predominando entre as mulheres. Nos Estados Unidos, os gastos com saúde desses pacientes são de três a cinco vezes maiores que os da população em geral. Esses dados foram reunidos pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP) na justificação do projeto de sua autoria.
“Castigados pelas fortes dores que caracterizam a doença, os pacientes acabam despendendo seus parcos recursos para custear o tratamento. Por essa razão, acreditamos que a fibromialgia deve estar no rol de doenças graves que ensejam isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma, a fim de aliviar a carga financeira a que estão submetidos os portadores da síndrome”, argumentou Lucas.
Para o relator, a iniciativa de isentar os contribuintes com fibromialgia do Imposto de Renda é louvável e justa.
— As pessoas, de fato, precisam de apoio, e nada mais justo do que colocarmos [a fibromialgia], como o senador Lucas Barreto propõe, no rol de doenças que podem ser também beneficiadas pela isenção do Imposto de Renda. Eu quero dar, inclusive, um depoimento de uma pedagoga de Curitiba, que falou com a gente, tem fibromialgia, e ela dizendo: “olha, se eu estivesse numa cidade menor, eu não sei se eu não me suicidaria em função da dor imensa, da dificuldade, que é imensa”. Então a gente pode imaginar esse drama, que é uma doença crônica, para a população de uma maneira geral — disse Arns.
Se for aprovado pela CAE, o projeto de lei seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
Audiência Pública
A CAS aprovou ainda requerimento da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) para debater a hemofilia. Ela quer ouvir o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, coordenadores do ministério, além de representantes da Federação Brasileira de Hemofilia e da Frente de Hemofilia Nacional. A senadora justificou a importância de entender os tipos de hemofilia, doença que pode passar despercebida e, segundo ela, não tem recebido a devida atenção.
Alguns projetos de lei terminativos na CAS, ou seja, que teriam decisão final da comissão, tiveram os relatórios lidos e as discussões e votações adiadas devido à ausência de quórum qualificado (maioria dos senadores da comissão presentes). Entre eles, foi lido o relatório do senador Marcos do Val (Podemos-ES), favorável à aprovação do PL 1.236/2019. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para que o empregado tenha o direito de fazer com que suas férias coincidam com as do filho com deficiência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)