Meio Ambiente
27 de Agosto de 2019 às 10h55
TRF2 condena Samarco em ação do MPF sobre qualidade da água em Colatina (ES)
Tribunal nega recurso e ordena que mineradora atue pela adequação de estações de tratamento
Rio Doce, em Colatina (Foto: Prefeitura de Colatina)
Concordando com o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da Samarco Mineração e reafirmou a condenação da empresa, como responsável pelo desastre ambiental de Mariana em 2015, a trabalhar para Colatina receber água tratada do Rio Doce – afetado pela onda de lama do desastre – e outras fontes. Além da Samarco, o Município de Colatina e o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) tinham sido condenados a apurar a qualidade da água tratada e a adequar as estações de tratamento da água do Rio Doce em prol da saúde dos moradores de Colatina.
O pleito de deslocamento de Vara foi igualmente refutado pelo MPF, que citou a previsão legal de que as ações sejam propostas no foro do local onde ocorrer o dano. “Os danos do episódio não ficaram restritos ao local onde ocorreu o fato, tendo reverberado em diversas outras cidades, inclusive cidades no Espírito Santo, como Colatina. Desse modo, conforme expressa previsão do artigo 2º, da Lei 7.347/85, o foro competente para processar e julgar as demandas que versem sobre o dano ambiental será o do local onde ocorreu o dano”, notou o MPF no parecer sobre os embargos.
Com a decisão da 5ª Turma do TRF2, a Samarco não pode mais recorrer a esse Tribunal neste caso.
Processo 201900000005642
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