Meio Ambiente
26 de Agosto de 2019 às 13h45
Parte do valor pago pela Petrobras em acordo com EUA deve ser destinada a combate a incêndios na Amazônia, afirma Raquel Dodge
Manifestação, enviada ao relator da ADPF que tramita no STF, sugere utilizar R$ 1,2 bi em ações ambientais na Amazônia
Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que parte dos recursos pagos pela Petrobras em decorrência de acordo firmado com os Estados Unidos, seja destinada ao combate aos incêndios na Amazônia. A posição consta de manifestação enviada nesta segunda-feira (26) ao ministro Alexandre de Moraes. Caso a decisão seja favorável, R$ 1,2 bilhão (o equivalente a US$ 293,7 milhões) pode ser usado nas ações de combate e prevenção a queimadas na região. Na manifestação, a procuradora-geral reitera que o restante dos recursos (cerca de R$ 1,3 bilhão) seja transferido para a União, e que seja aplicado nas áreas da educação, tecnologia e primeira infância.
A manifestação traz um histórico das tratativas feitas no âmbito da Procuradoria-Geral da República (PGR) desde a apresentação da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, que questionou a decisão judicial que homologou acordo firmado entre a Petrobras e a Força-Tarefa Lava Jato no Paraná. Afirma, por exemplo, que em 8 de maio, durante reunião promovida pelo relator da ação, foi discutido um caminho consensual para resolver o caso, “em prol do interesse público nacional e em cumprimento aos critérios e vedações pactuados pela Petrobras com os EUA, com observância do regramento jurídico-constitucional brasileiro para a alocação e uso destes recursos públicos”. Conforme detalha o documento, o assunto foi tema de diversas reuniões entre equipes da PGR e de órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Economia e Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), além de outros.
Entre os objetivos dessas reuniões estavam a definição de como o valor poderia ser incorporado ao orçamento da União, além de possibilitar a aplicação em políticas públicas específicas, inclusive com elaboração de prestação de contas que pode ser apresentada nos autos dos dois acordos internacionais dos quais proveem os recursos. “Restou restabelecido que seria apresentada a esta PGR, autora da ADPF, uma Nota Técnica da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia – SOF, com a indicação das ações orçamentárias de cada um dos ministérios que seriam contemplados com esses recursos, do modo de aplicação, execução, auditagem e acompanhamento”. O documento ainda não foi recebido por Dodge.
Ainda de acordo com a procuradora-geral, foram discutidos nas reuniões caminhos para garantir que os recursos não ficassem sujeitos a contingenciamentos e que houvesse mecanismos de acompanhamento da execução e prestação de contas dos programas financiados. A petição cita justificativas apresentadas, nos encontros, pelos interlocutores da União. Uma delas refere-se ao fato de o valor das despesas primárias da Lei Orçamentária de 2019 ser igual ao valor do teto de gasto das despesas primárias, o que faz com que a autorização de nova despesa primária implique na redução de outra despesa primária em valor equivalente. “Considero que a alocação dos recursos deve ter destinação efetivamente essencial, auditável, de forma destacada, mas com a necessária compreensão de que o fato de a despesa ser essencial para a sociedade não implica em dizer que necessariamente deve ser classificada como primária e não discricionária”, afirmou.
Na manifestação, a procuradora-geral volta a enfatizar a importância da destinação de recursos para a educação. “Fortalecer a educação significa fortalecer a sociedade brasileira no aspecto ético e igualitário: amplia oportunidade para todos – principalmente para os mais jovens –; permite o avanço tecnológico e econômico do país; e melhores condições de vida para os brasileiros, com impacto positivo na diminuição da desigualdade social e na erradicação da pobreza”, pontua em um dos trechos do documento.
No entanto, por compreender a gravidade e a urgência da situação relacionada à questão ambiental na Amazônia, se manifestou de forma favorável à inclusão de órgãos ambientais entre os legitimados para receber parte do dinheiro. “Nessa perspectiva, considero necessário ao interesse público a repartição dos valores e destinação dos recursos para incluir a proteção ambiental sustentável, o que atende a toda a sociedade brasileira”, afirmou, citando a necessidade de debelação dos focos de incêndio, bem como das ações de prevenção e de fiscalização.
Conforme manifestação da PGR, a maior parte dos recursos – R$ 1,3 bi – deve ser destinada à educação, observando a seguinte distribuição: R$ 500 milhões para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (nos programas Alimentação Escolar, Dinheiro Direto na Escola e Apoio ao Transporte Escolar), R$ 300 milhões para a Primeira Infância, R$ 500 milhões para Ciência e Tecnologia. O restante – R$ 1,2 bi – deve ter como destino o Ministério do Meio Ambiente, sendo R$ 200 milhões voltados ao descontingenciamento e R$ 1 bi para financiar ações de proteção ambiental.
Em relação à operacionalização da medida – caso a decisão seja favorável – Raquel Dodge afirma que a forma de alocação desses recursos no orçamento e sua disponibilização para efetiva execução deverá ser apresentada pelos demais interessados, que também foram intimados pelo relator para se pronunciarem sobre o pedido da Câmara dos Deputados. Ao fim, reiterou a importância de que o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, decorrente da alocação do dinheiro nas ações definidas seja feito diretamente pela Controladoria-Geral da União e também pelo Tribunal de Contas da União, no exercício da sua atividade de fiscalização.
Na petição, Raquel Dodge requer a criação de um comitê com representante dos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Defesa, Justiça, além do Incra, Ibama e do Ministério Público Federal e Poder Judiciário. Caberá a esse colegiado elaborar um plano sustentável de proteção da floresta amazônica, o qual deverá indicar medidas e projetos a serem executados com os recursos destinados por meio da petição. Também solicita à União que apresente relatório consolidado dos depósitos, da remuneração e correção monetária dos valores e gastos efetivados. O documento deve ser entregue à Petrobras, para fins de prestação de contas nos acordos celebrados com as autoridades dos EUA. Também consta da manifestação, pedido para que o relator determine a extinção de todas as ações judiciais e procedimentos administrativos que tenham por objeto o fundo questionado na ADPF 568.
Íntegra da manifestação na ADPF 568
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