Mudança acompanha o crescimento do perímetro urbano da cidade de Manaus
O crescimento do perímetro urbano da cidade de Manaus levou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam) a mudar o local de seus postos de fiscalização de transporte intermunicipal de passageiros. Tradicionalmente instalado na barreira policial localizada no entroncamento entre as rodovias AM-010 e BR-174, o que era um posto de fiscalização se transformou em dois: um no Km 30 da AM-010 (Manaus-Itacoatiara) e outro no Km 49 da BR-174 (Manaus-Boa Vista).
“O perímetro urbano da cidade de Manaus terminava justamente na barreira. Cresceu. Nossa fiscalização, portanto, teve que migrar para a fronteira do perímetro urbano, para caracterizar o transporte intermunicipal”, explica Sérgio Pimenta, chefe do Departamento de Transporte (DT) da Arsam.
Na barreira policial da entrada do conjunto Viver Melhor, permanece o pagamento da taxa que o veículo de transporte intermunicipal de passageiros tem que realizar a cada viagem: R$ 18,74 (van), R$ 24,14 (micro-ônibus) e R$ 44,82 (ônibus). Ou seja, os veículos pagam a taxa na barreira e seguem viagem até passar pela fiscalização na fronteira do perímetro urbano de Manaus.
Com a mudança no local, a Arsam pretende tornar a fiscalização mais eficiente. Já que, atualmente, há sempre a possibilidade de o motorista declarar que não vai sair do perímetro urbano ao ultrapassar a barreira policial do entroncamento entre a AM-010 e a BR-174, o que não caracteriza transporte intermunicipal de passageiros. Ao migrar para a fronteira, a fiscalização vai poder abordar efetivamente os motoristas que realizam o transporte intermunicipal.
Atualmente, para realizar o transporte intermunicipal de passageiros é necessário que motorista e veículo sejam cadastrados pela Arsam e possuam o selo expedido pela agência. A Arsam cadastra, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, veículos que realizam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros entre os municípios da Região Metropolitana de Manaus (RMM). A organização e manutenção do cadastro de todas as pessoas jurídicas que prestam esse serviço cabem à agência, bem como a fiscalização do serviço.