Warning: Constant WPUA_VERSION already defined in /home/storage/3/a4/ee/informemanaus1/public_html/wp-content/plugins/one-user-avatar/includes/class-wp-user-avatar-setup.php on line 33

Warning: Constant WPUA_DIR already defined in /home/storage/3/a4/ee/informemanaus1/public_html/wp-content/plugins/one-user-avatar/includes/class-wp-user-avatar-setup.php on line 35

Warning: Constant WPUA_INC already defined in /home/storage/3/a4/ee/informemanaus1/public_html/wp-content/plugins/one-user-avatar/includes/class-wp-user-avatar-setup.php on line 36

Warning: Constant WPUA_URL already defined in /home/storage/3/a4/ee/informemanaus1/public_html/wp-content/plugins/one-user-avatar/includes/class-wp-user-avatar-setup.php on line 37

Warning: Constant WPUA_INC_URL already defined in /home/storage/3/a4/ee/informemanaus1/public_html/wp-content/plugins/one-user-avatar/includes/class-wp-user-avatar-setup.php on line 42
Lei Do Rio De Janeiro Que Prevê Pagamento De Auxílio-educação Para Magistrados é Inconstitucional, Defende PGR | Análise Estratégica Exclusiva No Portal Informe Manaus

Lei do Rio de Janeiro que prevê pagamento de auxílio-educação para magistrados é inconstitucional, defende PGR

Constitucional

21 de Agosto de 2019 às 19h10

Lei do Rio de Janeiro que prevê pagamento de auxílio-educação para magistrados é inconstitucional, defende PGR

Imprimir

Raquel Dodge manifestou-se em ADI que questiona a Lei 7.014/2015

Foto do prédio da PGR iluminado com lâmpadas amarelas

Foto: Antônio Augusto/ SECOM/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que opina pela declaração de inconstitucionalidade de trecho de lei carioca. Trata-se da Lei 7.014/2015 que instituiu auxílio-educação para magistrados em atividade no Tribunal de justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O assunto é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, em 2015. Para Raquel Dodge, a norma viola o regime de subsídio único previsto na Constituição. O entendimento é o de que a modalidade não admite acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. “O subsídio em parcela única implica em unicidade de remuneração”, reforça.

No documento encaminhado ao relator do caso, ministro Celso de Mello, a PGR ressalta que o regime estabelecido pela Constituição confere maior transparência, isonomia, moralidade, economicidade e publicidade à remuneração de determinadas categorias de agentes públicos, incluindo juízes. Além disso, ela salienta que as despesas ordinárias com educação de filhos de magistrados, ainda que indevidamente denominadas como de natureza indenizatória, inserem-se na proibição de acréscimo pecuniário contido na Constituição. Isso porque o gasto não tem relação direta com o exercício da função e deve ser custeado pela remuneração do agente público. “A Carta Magna prevê a despesa com educação do trabalhador e de sua família como abrangida pelo salário-mínimo, ou seja, como despesa a ser coberta pela remuneração e não como despesa extraordinária”, argumenta Raquel Dodge.

Outra irregularidade apontada é a de que a norma estadual estabeleceu vantagem que não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A procuradora-geral lembra que as questões remuneratórias dos membros do Poder Judiciário estão detalhadas em resolução do Conselho Nacional de justiça (CNJ), que visa a federalização do assunto. O objetivo é evitar a discrepância injustificada de vantagens concedidas por meio de leis estaduais. “Ao inovar no regime de vantagens de juízes do Estado do Rio de Janeiro, a Lei estadual 7.014/2015 ofendeu não apenas a reserva legislativa prevista na Constituição, como também a competência do CNJ para pormenorizar o regime remuneratório da magistratura nacional”, defende a PGR.

 

Íntegra da manifestação na ADI 5.408

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf


Publicado em: 21/08/2019 às 18:10