Combate à Corrupção, Criminal, Meio Ambiente e Controle Externo da Atividade policial
21 de Agosto de 2019 às 12h10
MPF entrega ao Planalto nota técnica que sugere veto parcial ao PL do abuso de autoridade
Nove artigos são apontados como prejudiciais à atuação dos órgãos de investigação

Crédito: Antônio Augusto
Membros do Ministério Público Federal (MPF) entregaram, nesta quarta-feira (21), à Secretaria de Governo do Palácio do Planalto e ao Ministério da justiça e Segurança Pública nota técnica com a recomendação de veto a nove artigos do Projeto de Lei 7.596/2017, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público. A nota foi elaborada pelas quatro Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF com atribuição criminal. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, atualmente, aguarda sanção presidencial.
Na nota, os procuradores reconhecem a importância do tema abordado, na medida em que o projeto de lei pretende responsabilizar criminalmente os agentes públicos por abusos. Entretanto, alertam que, da forma como está redigida, a nova lei poderá prejudicar a execução das missões institucionais de cada órgão do Estado e inibir a atuação da autoridade no exercício de sua função.
Segundo o documento, o projeto apresenta tipos penais abertos e imprecisos, o que PODE intimidar magistrados, promotores, procuradores e delegados de polícia no desempenho de suas competências básicas. “Os tipos penais abertos descritos no projeto de lei, por serem vagos, dificultam a aplicação da lei e criam zonas cinzentas sobre a adequação da atuação dos integrantes do sistema criminal”, diz o texto.
Interpretação – De acordo com o MPF, ao utilizar conceitos genéricos e indeterminados, o projeto de lei traz insegurança jurídica e contradiz o próprio objetivo do projeto de lei. “O legislador optou por inserir como regra geral a previsão de que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não confira abuso de autoridade. Apesar desse dispositivo, ao longo do projeto há vários artigos que insistem na tipificação do crime de hermenêutica”. A nota técnica destaca ainda que diversas condutas previstas no projeto de lei já estão regulamentadas em leis específicas.
A sugestão do MPF é que sejam vetados os arts. Arts. 3º, 4º, 9º, 25, 27, 30, 31, 34 e 43 do PL nº 7596.
Íntegra da nota técnica.
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