Concursos
20 de Agosto de 2019 às 12h6
MPF obtém liminar e Capes deve retificar edital de seleção de Programa de Professor Visitante no Exterior
Concurso ficará suspenso até que sejam providenciadas medidas determinadas pela Justiça Federal
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba obteve liminar que ordena maior transparência em seleções conduzidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação ligada ao Ministério da Educação. A liminar, concedida pelo juízo da 1ª Vara da Justiça Federal, em João Pessoa, determina a suspensão do processo de seleção para o Programa de Professor Visitante no Exterior, que oferece bolsa internacional para a realização de estudos avançados após o doutorado. A suspensão perdura até que a fundação providencie as medidas da liminar.
A Justiça concedeu todos os pedidos do MPF e deu 15 dias à Capes para que retifique o item 2.2 do Edital nº 1/2019 e inclua em qual etapa da seleção e de que modo se dará a prioridade concedida aos candidatos com perfil acadêmico equivalente e/ou superior ao de pesquisador nível 1D ou superior para Professor Visitante Sênior, na classificação de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
A decisão também determina a retificação do edital em relação aos itens 6.3.2 e 6.3.3, para que conste, de forma precisa, em que consistem as etapas de seleção de Análise Técnica e Análise de Mérito, bem como a escala de notas que será utilizada pelo Comitê Científico na Etapa de Priorização para cada um dos critérios avaliativos (antes da atribuição dos respectivos pesos) e, ainda, que indique eventual nota de corte a ser observada.
Além disso, a Capes deve retirar do Edital 01/2019 a cláusula 6.3.3.4, uma vez que não há fundamento legal para impor sigilo da identidade dos avaliadores do concurso (consultores ‘ad hoc’). Pela ausência de fundamento legal para imposição de sigilo sobre essa informação, a Justiça determinou que a Capes proíba o indeferimento administrativo de eventuais solicitações dos candidatos de acesso à identidade dos consultores.
Conforme a decisão, a Capes também deve dar ampla publicidade aos procedimentos relativos ao concurso, passando a divulgar as notas dos candidatos aprovados quando da publicação do resultado final.
A fundação ainda deve mostrar ao Judiciário os pareceres finais dos candidatos aprovados na seleção regida pelo Edital Capes 45/2017, com as respectivas notas, visto que se negou a entregá-los ao Ministério Público Federal nos autos do procedimento extrajudicial que instruiu a ação.
Em caso de descumprimento da liminar, a Justiça Federal ordenou a fixação de multa diária até o cumprimento das determinações, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da execução judicial das obrigações não cumpridas.
A investigação no Ministério Público teve início em razão de denúncia de candidato que afirmava só ter conseguido obter informações sobre o último processo seletivo, após recorrer à Controladoria-Geral da União com base na Lei de Acesso à Informação.
Após cumprida a decisão, o MPF deve averiguar a documentação a ser apresentada pela Capes para identificar se a metodologia de avaliação empregada no processo seletivo anterior seguiu critérios meritórios transparentes e objetivos. Para tanto, o órgão está aberto a receber observações de candidatos que tenham se sentido prejudicados naquele processo anterior, para subsidiar a investigação.
Ação Civil Pública nº 0808202-28.2019.4.05.8200
Confira íntegra da decisão liminar
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