Direitos do Cidadão
19 de Agosto de 2019 às 20h35
MPF/SP comunica providências tomadas em apuração sobre ineficiência do INSS na análise de pedidos de benefícios
Matéria é objeto de ações civis públicas propostas pelo MPF e pela DPU em Brasília, com efeito em todo o território nacional
Imagem ilustrativa: Jeso Carneiro/Flickr
Centenas de cidadãos têm noticiado ao Ministério Público Federal em São Paulo a demora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para analisar pedidos de benefício previdenciário. Contudo, este grave problema enfrentado pela população já é objeto de uma ação coletiva movida pela Defensoria Pública da União em 2018.
Por isso, dada a identidade da matéria, o MPF/SP arquivou o procedimento instaurado na Procuradoria da República em São Paulo (Procedimento Preparatório n. 1.34.001.003795/2018-82) que averiguava a morosidade da autarquia na apreciação destas demandas específicas. A cópia integral da apuração foi encaminhada à DPU, de forma a instruir a ação que já tramita na Justiça Federal em Brasília.
O processo movido pela Defensoria Pública da União, de abrangência nacional, visa à fixação do prazo máximo de 30 dias entre o agendamento prévio e o efetivo atendimento do segurado pelo INSS, bem como o prazo máximo de 45 dias entre o pedido do benefício e a decisão sobre sua concessão ou indeferimento. No curso da referida ação, foi proferida decisão judicial que determinou ao INSS a apresentação de um estudo sobre os prazos de tramitação dos requerimentos previdenciários em todo o país, envolvendo os atos de agendamento, solicitação de benefícios e respectiva apreciação.
FALTA DE PESSOAL. Além de atuar como fiscal da lei no processo movido pela DPU, o MPF no Distrito Federal também ajuizou uma ação civil pública contra a União e o INSS a fim de que sejam recrutados agentes temporários para suprir as demandas acumuladas há mais de 60 dias no instituto. O MPF pede ainda que seja realizado concurso para preenchimento de cargos efetivos vagos e que o INSS seja obrigado a informar mensalmente o tempo de análise dos pedidos recebidos. A ação também possui abrangência nacional e tem caráter de urgência, devendo assim tramitar com prioridade. Do mesmo modo, ante a correlação entre esta ação e os fatos apurados na Procuradoria da República em São Paulo, encaminhou-se cópia do Procedimento Preparatório n. 1.34.001.003795/2018-82 também ao MPF/DF.
O pedido de arquivamento promovido pelo MPF/SP será submetido à análise do Núcleo de Apoio Operacional da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (NAOP/SP). Os autores das notícias dos fatos que deram origem ao procedimento investigativo poderão recorrer do arquivamento perante o NAOP da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2020, Bela Vista.
A procuradora da República Priscila Schreiner, responsável pelo caso em São Paulo, esclarece que a atuação do MPF ocorre em âmbito coletivo, mas os segurados do INSS que se sentirem lesados podem recorrer à Justiça de forma individual. “A defesa do direito pessoal dos interessados deverá ser feita por meio de advogado ou, em caso de hipossuficiência econômica, pela Defensoria Pública da União, que poderá prestar a consultoria jurídica necessária”. A DPU em São Paulo está localizada na Rua Teixeira da Silva, 217, no Paraíso.
A ação promovida pela DPU recebeu o número 1005547.91.2018.4.01.3400. Já a ação ajuizada pelo MPF/DF recebeu o número 102115073.2019.4.01.3400. Para consultar a tramitação de ambas, acesse https://portal.trf1.jus.br/sjdf/. Leia a íntegra da promoção de arquivamento.
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