Geral
19 de Agosto de 2019 às 20h30
Princípios constitucionais que regem o MPF devem nortear escolha do novo PGR
Em nota pública, subprocuradores-gerais da República defendem imparcialidade e apartidarismo na indicação do futuro chefe da instituição
Foto: João Américo
A Constituição de 1988 garantiu ao Ministério Público Federal independência e autonomia funcional, sem submissão a qualquer dos poderes, com atuação voltada à defesa do interesse público e ao respeito à própria Constituição, aos tratados e às leis. A atuação do órgão deve ser regida pela “isenção, apartidarismo e profissionalismo na defesa do devido processo legal e dos direitos fundamentais”, princípios que devem orientar também a escolha do procurador-geral da República. É o que reafirmam 22 subprocuradores-gerais da República em nota pública divulgada nesta segunda-feira (19).
No texto, os membros do MPF lembram que a instituição tem a atribuição de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. “O Ministério Público é o grande defensor dos interesses da sociedade brasileira”. A nota pública defende que os mesmos princípios constitucionais que nortearam a criação do órgão orientem a indicação para cargo de PGR, a ser feita pelo presidente da República. Essa indicação “deve ser regida por total imparcialidade”, diz o texto.
Os subprocuradores-gerais da República são membros do último nível da carreira do MPF. Entre os signatários da nota pública, estão os coordenadores de cinco das sete Câmaras de Coordenação Revisão do MPF: Elizeta Ramos, coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR); Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal (2CCR); Nívio de Freitas, coordenador da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR); Maria Iraneide Facchini, coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR); e Domingos da Silveira, coordenador da Câmara de Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial (7CCR).
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