A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) tem reunião marcada para a próxima quarta-feira (21), às 9h, com nove itens na pauta. Um deles é o projeto que regulamenta a profissão de salva-vidas (PLC 42/2013), de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA).
De acordo com o autor, a regulamentação de profissões deve estar sempre a serviço da sociedade. Pellegrino defende o preparo do profissional salva-vidas, já que ele ajuda a proteger a integridade das pessoas.
A matéria conta com o apoio do relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN). Com base em dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), o senador registra que o afogamento é a segunda maior causa de morte acidental no Brasil. Styvenson aponta que esses profissionais, que colocam suas vidas a serviço de outras, seguem até os dias de hoje sem regulamentação da sua atividade. A proposição, acrescenta o relator, vem sanar essa lacuna, valorizar a atividade e contribuir para o seu aprimoramento.
Substitutivo
O relator apresentou um substitutivo. Nos termos originais da proposta, era estabelecido o prazo de um ano para que o salva-vidas realizasse curso profissionalizante para continuar no exercício da profissão. Essa previsão foi retirada, pois, segundo Styvenson, a exigência poderia excluir muitos profissionais “de um mercado que já sofre com efetivo reduzido”.
O relator acatou parte da primeira emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), quando da aprovação da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Styvenson concorda com a modificação para assegurar o exercício regular da profissão a quem já trabalha na área na data de entrada em vigor da futura lei. Ele rejeitou, porém, a parte que previa piso salarial de R$ 2.364,00, por entender que essa definição será mais adequada se feita por meio de convenção ou acordo coletivo. A fixação do valor em lei, segundo o relator, tornaria rígidos quaisquer ajustes posteriores.
Já a segunda emenda de Paim foi integralmente acatada. A emenda suprime artigo que tratava do conteúdo de curso profissionalizante específico na área. O relator concorda que esse detalhamento fere a autonomia pedagógica das entidades e instituições de ensino, sendo suficientes especificações da proposição, como a de que o profissional deve ter mais de 18 anos de idade, gozar de plena saúde física e mental e ter ensino médio completo. O texto ainda traz exigências específicas para a prática de natação do salva-vidas e prevê curso profissionalizante específico com carga mínima de 160 horas-aulas para os novos profissionais.
Styvenson rejeitou outra emenda que suprimia do projeto a determinação da presença de dois salva-vidas para cada 300 m2 de superfície aquática durante os horários de uso de piscinas públicas e coletivas. Mas acatou parte de emenda proposta pelo ex-senador Valdir Raupp, que aprimora essa ideia, prevendo um guarda-vidas durante todo o período de funcionamento em piscinas com até 350m2 de superfície. A partir dessa medida, a exigência é de pelo menos dois salva-vidas. No caso de piscina em movimento de correnteza ou ondas, será necessário um profissional a cada 200m2 de área de piscina.
Para as embarcações utilizadas como transporte coletivo de passageiros, inclusive de turismo, o texto estabelece que pelo menos um dos tripulantes deve estar habilitado como guarda-vidas. Se aprovada na CDR, a matéria ainda será analisada pela CAS e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Outros projetos
Na mesma reunião, a CDR vai votar a criação da Frente Parlamentar em defesa da região conhecida como Matopiba, que congrega o bioma Cerrado nos estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (PRS 32/2019). O projeto que institui o programa de certificação do artesanato brasileiro (PLS 256/2015) e o que cria a Rota Nacional do Turismo Enológico, Cultural, Artesanal, Paisagístico, Ecológico e Gastronômico (PLC 87/2017) também constam da pauta da comissão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)