Justiça paulista negou hoje (17) habeas corpus com pedido de liminar da defesa de Roger Abdelmassih. Na última terça-feira (13), ele teve suspensa a prisão domiciliar por suspeita de fraude nas declarações das condições de sua saúde. As declarações embasaram o pedido para que cumprisse pena domiciliar.
O pedido da advogada Larissa Sacco Abdelmassih, esposa do ex-médico, alega constrangimento ilegal por parte da juíza Andréa Brandão, que decidiu pelo recolhimento dele em hospital penitenciário por pelo menos 30 dias até realização de perícia judicial. O ex-médico cumpre pena pelo estupro de 56 pacientes entre 1995 e 2008. Abdelmassih foi condenado em 2010 a 278 anos de prisão. Desde 2017, ele cumpria prisão em casa.
O indeferimento da liminar foi emitido pelo desembargador Otávio de Almeida Toledo. “Muito embora tenham sido trazidas informações de que o paciente apresenta quadro clínico que demanda cuidados específicos, da análise cabível nesta sede, nenhum constrangimento flagrante foi constatado haja vista que foi determinada sua permanência em estabelecimento hospitalar”, diz o texto da decisão.
Para a defesa, a internação até que haja perícia judicial se constitui em ilegalidade, pois estaria baseada em denúncia relatada em um livro escrito por um detento que, segundo a advogada, não conviveu com o ex-médico na prisão. Larissa Sacco Abdelmassih aponta ainda que a permanência de Abdelmassih em hospital penitenciário trará prejuízos a sua saúde, pois ele não deveria manter contato com portadores de doenças contagiosas ou mesmo permanecer em ambiente hospitalar, pois uma eventual infecção poderia levá-lo à morte.
A decisão da juíza Andréa Brandão, da 3ª Vara de Execuções Penais de São Paulo, determina que Abdelmassih “permaneça em ambiente controlado, recebendo seu arsenal terapêutico de forma regular e sob supervisão médica, até a realização da nova perícia judicial”. No texto, ela sustenta que denúncias apontaram indícios de que “o sentenciado fez uso de seus conhecimentos médicos para ingerir medicações que levara a complicações e descompensações intencionais a fim de alterar a conclusão da perícia judicial”.
Relembre o caso
Roger Abdelmassih, especialista em reprodução humana, teve o registro cassado em 2009. O ex-médico foi condenado, em 2010, a 278 anos de prisão por 56 estupros cometidos contra pacientes, entre 1995 e 2008. Ele conseguiu habeas corpus concedido pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Em fevereiro de 2011, no entanto, o benefício foi cassado pelo STF. Abdelmassih estava foragido e seu nome constava da lista dos mais procurados pela polícia internacional, a Interpol. Em 2014, Roger Abdelmassih foi preso no Paraguai. No mesmo ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu sua pena para 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 de suas pacientes.
Depois de capturado, o ex-médico passou a cumprir pena no Presídio de Tremembé, em São Paulo. Em 2017, a Justiça de Taubaté concedeu a prisão domiciliar devido a problemas de saúde.
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Edição: Aécio Amado