Geral
15 de Agosto de 2019 às 17h21
Esclarecimentos sobre a reabertura da praça de pedágio da Econorte em Jacarezinho/PR
Três decisões judiciais que determinavam cancelamento da cobrança foram derrubadas liminarmente, mas nenhum dos casos transitou em julgado
Em razão de ampla divulgação na imprensa nesta semana sobre o retorno de cobrança de tarifa de pedágio na praça da concessionária Econorte no município de Jacarezinho/PR, na divisa com o estado de São Paulo, o Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) esclarece que as controvérsias envolvendo o caso se arrastam há anos na Justiça.
A cobrança realizada pela concessionária já foi questionada e a praça de arrecadação em questão ficou fechada por três ordens judiciais distintas: entre novembro e dezembro de 2008; entre novembro de 2018 e março de 2019; e entre março de 2019 e 10 de agosto de 2019. Entretanto, elas foram revistas e derrubadas liminarmente por tribunais superiores, mas em nenhum dos casos houve trânsito em julgado (fim do processo).
Primeira ordem judicial
A primeira ordem de fechamento partiu de sentença proferida na Ação Civil Pública (ACP) 2006.70.13.002434-3 proposta pelo MPF em 2006 com objetivo de invalidar o aditivo contratual que determinou a instalação da praça de pedágio em Jacarezinho em 2002, sem a realização de licitação. A sentença julgou o pedido do MPF procedente, e esta decisão foi mantida no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) em novembro de 2008.
Contudo, em dezembro do mesmo ano, por meio de um pedido de suspensão liminar feito pela concessionária, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu até o trânsito em julgado os efeitos do acórdão do TRF-4, alegando potencialidade lesiva ao interesse público. Em 2 de março de 2011 o plenário do STF manteve a suspensão liminar, retirando os efeitos práticos da decisão que tinha sido favorável aos usuários da rodovia.
Ainda em 2008, a concessionária ingressou com diversos recursos que impediram o fim desse processo e, atualmente, o caso encontra-se no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta Corte, há um Recurso Especial de nº 1.481.930, interposto pela Econorte contra a decisão do TRF-4 que manteve o fechamento do pedágio num primeiro momento, mas teve o seguimento negado por um dos ministros da Corte. Em setembro de 2016, contudo foram retirados os efeitos da decisão, pois se entendeu que o caso deveria ser apreciado pelo ministro prevento, com quem os autos se encontram conclusos para decisão desde março de 2017.
Segunda ordem judicial
A segunda decisão de fechamento da praça que ficou vigente entre novembro de 2018 e fevereiro de 2019 – refere-se à decisão proferida na Ação Civil Pública 5010042-54.2018.4.04.7013, que busca anular alterações contratuais obtidas pela Econorte mediante corrupção de agentes públicos, incluindo o aditivo contratual que determinou a colocação da praça de pedágio em Jacarezinho.
Esta decisão teve seus efeitos suspensos até o final do processo pelo STJ em 1 º de março deste ano, atendendo pedido da concessionária que afirmou que o fechamento da praça de pedágio no local era potencialmente lesivo ao interesse público. Desta decisão, houve recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que ainda não foi julgado.
Terceira ordem judicial
A terceira ordem de fechamento – vigente entre 1.º de março de 2019 e 10 de agosto de 2019 se deu em razão de cumprimento de sentença da Ação Popular 2006.70.13.003009-4, de Jacarezinho/PR, protocolada em 2003, e que objetiva desconstituir os atos administrativos que autorizaram, irregularmente, a exploração de trechos rodoviários que não constavam da concessão original.
Esta Ação Popular já tem julgamento desfavorável à Econorte em primeiro grau, no TRF-4 e no STJ. Contudo, no último dia 11 de agosto de 2019, houve a retomada das cobranças em virtude de uma decisão da presidência do STF, que nos mesmos autos de Suspensão de Liminar originalmente concedida por um dos ministros em 2008, suspendeu o cumprimento da sentença da ação popular referida sob a alegação de que o fechamento da praça de pedágio no local causaria “risco de dano à ordem, à economia e à segurança públicas”.
Assim, embora o assunto já tenha sido decidido repetidamente em favor dos usuários, o fechamento da praça de pedágio de Jacarezinho passa a depender de soluções que resolvam de forma definitiva as questões apresentadas.