Geral
15 de Agosto de 2019 às 16h10
MPF discorda de Unimed Leste Fluminense em processo sobre pagamento de equipes de cirurgia
Cooperativa de São Gonçalo e Niterói cobra cirurgiões apoiados por profissionais não conveniados
No papel de fiscal da lei (e não de parte no processo), o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor de uma ação do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) contra a Unimed Leste Fluminense (São Gonçalo-Niterói) por descontos no pagamento de cirurgiões quando sua equipe auxiliar não é composta exclusivamente por profissionais credenciados. O Conselho quer que a Justiça suspenda os descontos pela cooperativa de saúde, mas a liminar foi negada em primeira instância.
No recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TFR2), o Cremerj alega que a rede credenciada de anestesistas, cirurgiões auxiliares e instrumentadores é inferior à demanda diária de cirurgias. O Conselho argumenta também que os médicos não podem ser obrigados a compor sua equipe apenas com outros conveniados, inclusive em função da oferta restrita, o que fere a sua autonomia profissional e o Código de Ética Médica.
Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a liminar deve ser concedida, já que a medicina, sendo profissão liberal, não pode ser exercida com cerceamento de sua liberdade, sempre que compatível com a ordem pública social. O MPF sustenta ainda que o código de ética da profissão, que orienta a conduta dos médicos, estabelece a autonomia não apenas como diretriz, mas também como um direito que nem mesmo pode ser recusado pelos profissionais.
De acordo com o parecer do MPF ao TRF2, uma normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o mercado de planos de saúde, também veda práticas que restrinjam a autonomia dos médicos. “A rede credenciada de anestesiologistas conta somente com 37 profissionais, já a de cirurgiões é de 170, número quase cinco vezes maior”, destaca. “Como não há nem profissionais suficientes para que todas as cirurgias sejam feitas, resta plausível a alegação de limitação da liberdade”.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
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