Direitos do Cidadão
15 de Agosto de 2019 às 13h15
MPF quer Defensoria Pública da União para assistência jurídica no Sertão pernambucano
Apenas duas cidades do interior de PE contam com Defensorias Públicas da União. Quase 90% dos defensores ficam concentrados na capital
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Defensoria Pública da União (DPU) seja obrigada a garantir assistência jurídica a cidadãos do Sertão pernambucano que não tenham recursos financeiros para contratar advogado. O autor do processo é o procurador da República Marcos de Jesus.
A atuação do MPF foi motivada pelo caso de uma cidadã portadora de uma série de doenças graves, como HIV e cardiopatia crônica congênita, que não conta com assistência jurídica em processo que move na 27ª Vara Federal em Pernambuco a fim de conseguir tratamento de saúde. Mais de 300 mil pessoas que vivem nas 10 cidades sob jurisdição dessa Vara Federal, caso precisem, também não podem contar com um defensor público da União. Os municípios são Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Trindade, Santa Cruz e Santa Filomena.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que a DPU seja obrigada a adotar providências para implantar uma unidade do órgão no Sertão ou que celebre convênio com a Defensoria Pública de PE para prestar assistência jurídica gratuita às pessoas da região que não têm condições de arcar com os custos de um advogado. De imediato, o MPF requer que um defensor público da União seja designado para atuar perante a 27ª Vara Federal, ao menos um dia por semana.
Interior desassistido – De acordo com as apurações, dos 33 membros da DPU em Pernambuco, 29 estão lotados no Recife. Dois atuam na unidade de Petrolina e outros dois, na de Caruaru. O órgão informou que não há plano de ampliar o atendimento aos cidadãos que vivem no interior do estado por meio da implantação de mais defensorias fora da capital, da celebração de convênios ou pelo uso de videoconferências – tecnologia já utilizada por outros órgãos federais que atuam perante a Justiça.
O MPF apurou, porém, que essas alternativas são usadas pela DPU para que defensores públicos da União atuem no exterior, como autorização para teletrabalho a partir do Canadá, parceria com a Ordem dos Advogados de Portugal para assistência a brasileiros carentes naquele país e participação em 950 videoconferências judiciais no âmbito do projeto Visita Virtual, apresentado durante evento do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes, na Áustria.
Para o MPF, a autonomia administrativa e financeira da DPU não deveria permitir ao órgão adotar postura contraditória, viabilizando atuação dos defensores em outros países, mas deixando desassistida a população carente do Sertão nordestino. Conforme consta da ação, tal postura viola o direito fundamental de assistência jurídica gratuita aos necessitados, garantido pela Constituição Federal.
Ação Civil Pública nº 0800541-59.2019.4.05.8309 – 27ª Vara Federal em PE
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