O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da MP da Liberdade Econômica (MP 881/19). O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê isenção de alvarás e licenças para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil. A matéria segue para o Senado e deve ser apreciada até o dia 27 para não perder a validade.
O texto aprovado estabelece ainda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permitirá o trabalho aos domingos com folga a cada quatro semanas sem aval do sindicato por meio de acordo coletivo.
Entre as sugestões de alterações do texto, estava o destaque que pretendia assegurar a manutenção do descanso semanal aos domingos como regra. Em outra proposta, parlamentares também tentaram condicionar o trabalho aos domingos e feriados em convenção ou acordo coletivo.
Parlamentares tentaram ainda proibir a extensão dos efeitos da falência da empresa a seus sócios, condicionando a sua responsabilização aos casos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Todas as propostas de mudanças no texto aprovado na noite de terça-feira (13) foram derrubadas pelos parlamentares.
Segundo o governo federal, a MP vai gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos. O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, indicou que estudo da Secretaria de Política Econômica estima a geração de empregos e crescimento adicional de 7% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, em 10 anos.
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Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril, a MP institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica que, entre outras medidas, permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública. Na prática, atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.
De acordo com o texto, essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população.
A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos.
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Edição: Aline Leal