A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios.
O projeto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões de condomínio. A coleta eletrônica de votos poderia ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.
Ainda a respeito da assembleia condominial, Soraya observa que “soa desconectado com a sociedade contemporânea idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas”.
A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), considera o PL 548/2019 bastante consistente em face dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes.
“Não há razão para que as decisões de condomínio fiquem adstritas à votação em assembleia presencial dos condôminos. A manutenção de votações posteriores à reunião presencial, por meio eletrônico ou não, pode aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões condominiais”, avaliou a Juíza Selma no relatório.
Durante a votação vários senadores manifestaram o avanço que a proposta representa. Marcos Rogério (DEM-RO) ressaltou que hoje muitas questões já são decididas por meio de grupos de WhatsApp, apesar de não terem valor legal. Para Fabiano Contarato (REDE-ES), o Senado se mostra antenado com as mudanças nas relações trazidas pelas novas tecnologias.
Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)