A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto que estende a isenção do Imposto de Renda (IR) a todas as bolsas de estudo recebidas por profissionais de saúde. Atualmente, somente os recursos recebidos por médicos residentes são isentos de IR. O Projeto de Lei (PL) 2.182/2019, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mailza Gomes (PP-AC). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto estende a residentes de outras áreas da saúde (biomedicina, ciências biológicas, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional) um direito que os residentes médicos já têm. Os residentes das demais áreas não vão mais precisar pagar Imposto de Renda relativo a bolsas de estudo.
Segundo o texto do projeto, essa mudança é amparada na Constituição. “De acordo com o disposto no art. 150, inciso II, da CF, é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional. Não se sustenta juridicamente, assim, a isenção restrita a uma única categoria profissional de saúde”, explica o autor.
Rogério propôs também uma medida compensatória para viabilizar a isenção. Para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101, de 2000) e a Emenda Constitucional 95, do Teto de Gastos (Art. 109, da CF), os recursos que deixariam de ser recolhidos com a isenção das bolsas seriam compensados com o aumento da alíquota do Imposto de Renda sobre os Juros de Capital Próprio (JCP). Para isso, o projeto altera a Lei 9.249, de 1995, que regula o IR para pessoas jurídicas, para aumentar a atual alíquota de 15% para 18%.
Em seu parecer, a senadora Mailza Gomes apresentou três emendas de redação ao texto original, sem modificar o conteúdo.
Ela ressaltou que apesar de a legislação do IRPF já prever a isenção das bolsas, “discutia-se a aplicabilidade ou não do benefício tributário no caso dos residentes médicos, tendo em vista a interpretação dada pelo fisco de que havia contraprestação por serviços prestados. A mesma discussão ocorreu para os demais estudantes da área de saúde”, observou.
O relatório mostra que atualmente, segundo informações do Conselho Nacional de Saúde, em âmbito federal, não há desconto de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre as bolsas desses residentes. Porém, cita pelo menos duas divergências na aplicação da norma legal que ocorreram no país. “Em nossa opinião”, conclui a senadora no parecer, “o aperfeiçoamento da legislação, por meio da inserção da regra relativa aos demais profissionais de saúde no próprio art. 26 da Lei nº 9.250, de 1995 [que regula o IRPF], como pretende o PL, será suficiente para inibir tratamento diferenciado e eventual incidência do IRPF sobre bolsas concedidas nas hipóteses ora em discussão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)