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Juiz Livra Proprietários Rurais De Acusação De Pulverização De Agrotóxicos Sobre índios E Nega Multa De R$ 286 Mil | Análise Estratégica Exclusiva No Portal Informe Manaus

Juiz livra proprietários rurais de acusação de pulverização de agrotóxicos sobre índios e nega multa de R$ 286 mil

Meio Ambiente, Indígenas e Comunidades Tradicionais

14 de Agosto de 2019 às 13h1

Juiz livra proprietários rurais de acusação de pulverização de agrotóxicos sobre índios e nega multa de R$ 286 mil

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Magistrado comparou o uso de agrotóxicos ao combate à dengue: “atividade não PODE ser suprimida, pelo bem da coletividade”. MPF estuda recurso.

Imagem do céu, entre árvores,de um avião amarelo usado para lançar agrotóxicos nas plantações

Avião agrícola sobre aldeia de MS. Piloto foi denunciado criminalmente. Foto: Ascom MPF/MS

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) estuda recurso contra decisão da 1ª Vara da justiça Federal de Dourados, que considerou improcedente a ação por danos morais coletivos no valor de R$ 286.582,00 contra o piloto Laurentino Zamberlan, o proprietário rural Cleto Spessatto e a empresa Dimensão Aviação Agrícola LTDA.

Eles são acusados de pulverizar agrotóxicos sobre o Território Indígena Guyra Kambi’y, na região de Dourados (MS), em 6 de janeiro de 2015, afetando crianças e adultos da comunidade, que apresentaram dores de cabeça e garganta, diarréia e febre. O MPF ajuizou ação civil pedindo o estabelecimento da multa, que iria ser revertida para programas de saúde e de educação, além do acompanhamento da saúde e monitoramento mensal da qualidade do solo e da água utilizada pela comunidade, durante 10 anos.

Na decisão, o magistrado aceitou a afirmação dos acusados, de que pulverizaram adubo foliar e não agrotóxico, e que a aeronave agrícola aplicou o produto a pelo menos 12 metros de distância do território indígena. Para ele, “há atividades que não podem ser suprimidas sem grave prejuízo à coletividade. O próprio combate à dengue, por exemplo, exige, muitas vezes, aplicação por pulverização de inseticida pelas ruas da cidade, para matar o mosquito”.

            

                                 Vídeo feito pelos próprios indígenas mostra momento em que avião agrícola sobrevoa aldeia

Para justiça, aplicação única de agrotóxicos não é irregular

Para o magistrado, para causar dano à saúde, a aplicação de agrotóxico “deveria ser de forma não ocasional nem intermitente”. Ou seja, uma única aplicação de agrotóxico sobre aldeia indígena não é considerada irregularidade. Para o MPF, a Instrução Normativa nº 02/2008, do Ministério da agricultura, pecuária e Abastecimento é clara, ao determinar que não é permitida “a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população”.

No caso da aplicação aérea de fertilizantes e sementes, “em áreas situadas à distância inferior a 500 metros de moradias, o aplicador fica obrigado a comunicar previamente aos moradores da área”. Indígenas de Guyra Kambi’y alegam que, a partir de 2013, o uso de agrotóxicos junto à comunidade se intensificou e que ele é aplicado tanto de trator quanto de avião.

A decisão também afirma que os serviços de saúde da área não receberam indígenas com os sintomas descritos. Para o MPF, a explicação está na distância do posto de saúde mais próximo, a 2 km de caminhada. Dificilmente alguém que está sofrendo os efeitos da contaminação por agrotóxicos consegue caminhar tal distância. Em depoimento, o cacique Ezequiel João alega que, em alguns casos, os indígenas utilizam remédios naturais, como raízes, para resolver a situação. Só quando os meios naturais são ineficazes, eles recorrem aos serviços de saúde.

Além do processo cível, o MPF também denunciou o piloto do avião agrícola, Laurentino Zamberlan, pelo crime de aspersão de agrotóxicos sobre a aldeia indígena Guyra Kambi’y. A denúncia criminal foi aceita pela justiça Federal e o piloto responde como réu à acusação.

Referência processual na justiça Federal de Dourados

processo cível (indenização): 0002524-88.2017.4.03.6002

processo criminal: 0004118-74.2016.4.03.6002

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Publicado em: 14/08/2019 às 12:01