Criminal
9 de Agosto de 2019 às 18h25
PGR manifesta-se favoravelmente à extradição de dois argentinos e um austríaco
Para Raquel Dodge, foram cumpridos todos os requisitos formais, não havendo impedimento para as extradições
Arte: Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pelo deferimento dos pedidos de extradição de dois cidadãos argentinos e um austríaco. Os três têm mandado de prisão em aberto nos países requerentes, Argentina e Alemanha. Eles respondem pelos crimes de estelionato, roubo e tráfico de drogas. Para a PGR, cabe à Justiça dos países solicitantes aplicar as sanções judiciais cabíveis de acordo com o seu ordenamento.
Nos pareceres, a PGR destaca que não é papel da Justiça brasileira apurar provas ou mérito no cometimento dos crimes, conforme preveem os acordos de cooperação internacional dos quais o Brasil é signatário. De acordo com ela, é competência do país requerente apontar os atos cometidos em seu território de modo a ensejar a prisão. No caso de um dos extraditandos, houve o cometimento de delito também no Brasil, porém de menor “reprovabilidade”, o que não representa impedimento à extradição.
Extradições – O primeiro pedido de extradição foi feito pela Justiça da Alemanha, que requereu a transferência de custódia do réu austríaco Klaus Peter Pils. Ele é acusado pelo crime de “burla”, equivalente ao crime de estelionato. Diferente do que postulou a defesa, a PGR entende que não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o mérito das acusações referidas no mandado de prisão ou o contexto probatório em que o pedido de extradição se apoia.
O segundo pedido trata da extradição do cidadão argentino Alejandro Rodrigo Oliveira, que responde perante a Justiça daquele país pelo delito de roubo agravado por uso de arma de fogo. No Brasil, o extraditando também foi condenado à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, por porte ilegal de arma. Este, por ser considerado um delito de menor reprovabilidade em relação àquele cometido na Argentina, permite ao Poder Judiciário brasileiro autorizar a imediata execução da extradição, independentemente da conclusão do processo no Brasil ou do cumprimento de eventual pena imposta.
No último pedido, também apresentado pela Justiça argentina, foi solicitada a extradição de Jorge Daniel Giacobone Martin, acusado de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas no país requerente. A defesa afirmou que o extraditando adentrou o território brasileiro de forma idônea e que ele não tinha intenção de se evadir da Argentina. Alegou, ainda, que o acusado constituiu família no Brasil. No parecer, a PGR destaca que o fato do extraditando viver em união estável com brasileira não impede sua retirada compulsória do território nacional.
Íntegra da manifestação Klaus Peter Pils
Íntegra da manifestação Alejandro Rodrigo Oliveira
Íntegra da manifestação Jorge Daniel Giacobone Martin
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