Combate à Corrupção
9 de Agosto de 2019 às 18h20
Operação Recidiva: prefeito afastado de Emas (PB) é alvo de ação de improbidade do MPF
Afastamento é para assegurar que gestor não prejudique provas de fraude em licitação envolvendo verbas do Ministério do Turismo
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) obteve na quinta-feira (8) o afastamento do prefeito de Emas (PB), José William Segundo Madruga, para assegurar que o gestor não interfira na instrução processual, mascarando provas importantes para o julgamento da Ação de Improbidade nº 0800607-60.2019.4.05.8205. O afastamento foi determinado pela 14ª Vara da Justiça Federal em Patos enquanto durar o período de instrução do processo ou pelo prazo de 180 dias.
Com histórico de participação em ilicitudes combatidas por meio das operações Desumanidade, Veiculação e Recidiva, o prefeito Segundo Madruga dessa vez foi demandado pelo MPF por fraude à licitação na construção de uma praça de eventos no município, a fim de beneficiar a empresa Millenium com recursos que totalizam R$ 609.375,00, sendo R$ 585.000,00 repassados pelo Ministério do Turismo.
No curso da apuração da fraude, foi constatado pela Controladoria Geral da União (CGU) um desvio de R$ 159.494,35 somente na execução física da obra, atribuído aos representantes da construtora Millenium, Dineudes Possidônio (proprietário), Madson Lustosa e Charles Willames, à engenheira Maria Virgínia e ao prefeito Segundo Madruga.
Além de Segundo Madruga, também foram demandados na ação de improbidade o empresário Dineudes Possidônio de Melo (atualmente recolhido no Presídio Regional de Patos); o empresário Madson Fernandes Lustosa (também recolhido no Presídio Regional de Patos); o advogado e contador Charles Willames Marques de Morais (atualmente recolhido em Sala de Estado Maior do Batalhão de Polícia Militar de Patos); o servidor público municipal Eraldo Morais Carneiro; a engenheira civil Maria Virgínia Koerner Pereira e Patrícia Euzébio Araújo.
Na ação de improbidade, o MPF destaca que alguns dos demandados estiveram no núcleo duro de outras organizações criminosas também voltadas ao desvio de recursos públicos, indicando que “fazem do crime sua profissão e não se intimidaram em renovar seus esquemas ilícitos, mesmo quando já descobertos em outras oportunidades, recaindo novamente nas mesmas práticas criminosas”. É o caso de Segundo Madruga, Dineudes Possidônio, Madson Lustosa e Virgínia Pereira. O vínculo estreito entre o prefeito e os sócios da construtora Millenium foi revelado em conversas mantidas por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp.
Conduta recorrente – O prefeito Segundo Madruga já foi investigado no âmbito da Operação Desumanidade, deflagrada em 4 de dezembro de 2015 para apurar fraudes à licitação, desvio de recursos da Saúde e Educação e lavagem de dinheiro, nos municípios de Patos, Emas e Quixaba, no Sertão paraibano. Menos de um ano depois, Madruga foi preso durante a Operação Veiculação que investigou irregularidades em procedimentos licitatórios e superfaturamento de contratos em serviços de locação de veículos realizados pelas prefeituras de Patos, Emas e São José de Espinharas. Agora, Segundo Madruga foi afastado, a pedido do Ministério Público Federal, para evitar a repetição das condutas ímprobas e garantir que não ocorra o mascaramento de provas importantes na ação de improbidade.
O MPF pede que a ação de improbidade seja julgada procedente, com a consequente condenação dos réus nas sanções cominadas pelo artigo 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92, (lei de improbidade administrativa).
Ação de Improbidade nº: 0800607-60.2019.4.05.8205
Íntegra da decisão de afastamento
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