A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) decidiu acatar uma sugestão legislativa apresentada ao Senado para vedar a concessão de benefícios, financeiros ou não, a quem tenha exercido mandato eletivo na esfera federal, estadual, distrital ou municipal. O texto (SUG 23/2018), que agora será transformado em proposta de emenda à Constituição (PEC), terá sua tramitação iniciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposição determina que não poderão ser disponibilizados servidores ou bens públicos nem concedidos ou pagos quaisquer espécies de benefícios, como pensões, aposentadorias e planos de saúde, decorrentes exclusivamente da condição de quem tenha exercido tal mandato.
A sugestão legislativa foi apresentada ao Senado pelo cidadão Marcos Miliano Araújo de Almeida, de Pernambuco, por meio do Portal e-Cidadania, e conseguiu o apoio de mais de 20 mil pessoas. Por causa disso, a CDH analisou a sugestão, que foi aprovada pelo colegiado na quinta-feira (8).
A sugestão inicial previa a vedação de benefícios como remuneração mensal, carros oficiais, seguranças e assessores apenas para ex-presidentes e ex-governadores. Mas o relator na comissão, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), ampliou o alcance da medida para que todos que tenham exercido mandato eletivo na esfera federal, estadual, distrital ou municipal sejam atendidos pela nova regra.
Inconstitucionalidade
Girão observou que o assunto é objeto de ações já julgadas pelo Superior Tribunal Federal (STF) em que foi declarada a inconstitucionalidade de constituições e leis estaduais que concediam pensões especiais a ex-governadores de estados. Ele ainda destacou que, do ponto de vista federal, o benefício de subsídio mensal e vitalício a ex-presidentes da República deixou de ter previsão constitucional com a entrada em vigor da Constituição de 1988.
O parlamentar também lembrou que há notícias de que estados e municípios concedem benefícios financeiros e não financeiros a ex-parlamentares, por exemplo, e, por esse motivo, a PEC vedaria qualquer possibilidade de uso de recurso público para esse fim. “No Senado Federal, inclusive, há normas administrativas que estabelecem o privilégio de custeamento vitalício de despesas médicas de ex-senadores com recursos públicos”, ressalta.
O senador considera que decisões judiciais, como as citadas em seu relatório, exigem a proibição desse tipo de situação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)