Transparência
9 de Agosto de 2019 às 10h50
Nota Pública: MPF atua firmemente pela implantação de Portais da Transparência por municípios de AL
Poucos cumprem a integralidade dos requisitos legais, mas transparência avançou nos últimos anos
O Ministério Público Federal em Alagoas vem a público esclarecer que atua diretamente nas questões relacionadas ao cumprimento das Leis de Acesso à Informação e da Transparência por parte dos municípios alagoanos.
O objetivo do MPF é prevenir e combater a corrupção, permitindo o acompanhamento dos gastos públicos, o controle institucional e o controle social. A alimentação adequada dos “Portais de Transparência” garante que os órgãos de controle e os cidadãos em geral tenham acesso a informações que lhes permitirão fiscalizar com mais eficiência as ações governamentais.
Por meio do Núcleo de Combate à Corrupção em Maceió e em Arapiraca, ao longo do ano de 2016, o MPF ajuizou ações civis públicas contra 93 municípios alagoanos que descumpriam a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e o Decreto nº 7.185/2010, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.
Antes de buscar o Poder Judiciário, o MPF encaminhou a cada um dos municípios alagoanos recomendações com o objetivo de regularizar a situação extrajudicialmente, concedendo prazo de 60 dias, mas a maioria dos municípios descumpriu as recomendações, o que levou o MPF a ajuizar as ações.
Na maioria das ações civis públicas ajuizadas foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o município e o MPF com homologação judicial. Muitos dos municípios que não firmaram o TAC na Justiça Federal já foram condenados e outros que, mesmo firmando, não cumpriram integralmente o acordo já estão sendo executados.
Apesar de a maioria ainda não ter cumprido a integralidade das exigências legais, atualmente a situação é bem melhor do que anos atrás. A maioria já possui Portal da Transparência, mas com pendências quanto à integralidade dos requisitos legais, o que mantém a vigilância do MPF.
Os gestores que insistem em descumprir a lei, têm sido condenados por juízes federais sensíveis à importância da transparência dos atos e gastos públicos para a preservação do erário. Comumente, é aplicada multa por descumprimento contra a Prefeitura e quando o descumprimento continua, o MPF consegue que o Judiciário direcione essas multas para a pessoa do gestor, recaindo sobre seus bens pessoais.
Quando a desídia do gestor causa dano efetivo ao erário, como gastos da Prefeitura com as multas aplicadas pelo Judiciário, o MPF encaminha as informações ao Ministério Público Estadual (MP/AL) para que atue diretamente em possíveis ações de improbidade administrativa contra os gestores que, por não cumprirem integralmente as Leis de Acesso à Informação e da Transparência, usarão recursos públicos para pagar multas.
Alguns requisitos – Para o MPF, os municípios têm que regularizar as pendências encontradas no portal, quando já implantado, em relação a links que não estão disponíveis para consulta e, do contrário, além de implantar o Portal da Transparência, terão que mantê-lo funcionando corretamente e inserir e atualizar em tempo real as informações exigidas por lei, entre elas:
– construção do website do portal da transparência do município;
– disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
– disponibilização de informações atualizadas sobre a receita do município, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;
– disponibilização de informações atualizadas sobre a despesa do município, incluindo valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento;
– disponibilização de informações sobre procedimentos licitatórios do município, incluindo íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais de licitação e contratos na íntegra;
– quanto aos procedimentos licitatórios, disponibilizar a modalidade, data, valor, número/ano do edital e objeto;
– apresentação das prestações de contas do ano anterior;
– apresentar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos últimos seis meses;
– apresentar o Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses;
– apresentar o relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, e informações genéricas sobre os solicitantes;
– indicação clara do Serviço de Informação ao Cidadão, incluindo indicação no site de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão, do endereço, telefone e horários de funcionamento;
– possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC);
– possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;
– não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido;
– registro das competências e estrutura da prefeitura, suas secretarias e outros órgãos;
– telefones, endereços e horários de atendimento ao público de cada órgão público;
– divulgação a remuneração individualizada por nome do agente;
– divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido e constando data, destino, cargo e motivo da viagem.
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