Fiscalização de Atos Administrativos
9 de Agosto de 2019 às 8h30
A pedido do MPF, Justiça determina que IFPB adote providências para reforma em biblioteca e reitoria
Corpo de Bombeiros atesta risco à segurança de pessoas e do patrimônio público
Imagem: Secom PGR
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa (PB), a Justiça determinou, em decisão liminar, que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) insira, com prioridade, em sua próxima previsão orçamentária, os recursos financeiros indispensáveis ao custeio da execução do projeto relativo às medidas estruturantes da Biblioteca Nilo Peçanha e da reitoria do campus da capital. Laudo do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba atesta risco à segurança de pessoas que frequentam o local, além de riscos ao patrimônio público.
Na decisão liminar, a Justiça determina que, tão logo ingresse a primeira disponibilidade financeira, obras de adequação às normas de prevenção e combate a incêndio deverão ser concluídas, em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ainda na decisão, a Justiça Federal determina que o Corpo de Bombeiros realize novas inspeções na biblioteca e reitoria, em 15 dias, visando constatar o efetivo cumprimento de exigências relativas às medidas emergenciais previstas pelo MPF. Recentemente, o IFPB informou ao Judiciário ter adotado providências com relação a extintores, sinalização, iluminação e mangueiras dos hidrantes
TAC – Antes de ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público Federal propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Após discussão das cláusulas, que seria submetida à Advocacia-Geral da União (AGU), o IFPB se comprometeu a iniciar, independentemente de TAC, as providências que estivessem ao seu alcance. No entanto, ultrapassados mais de dois meses da reunião, apesar do envio de ofício e de tentativas sucessivas de contatos telefônicos por parte do MPF em João Pessoa, não houve nenhuma resposta do instituto, frustrando a tentativa de composição extrajudicial.
Interdição – Na ação com pedido liminar, o MPF na capital solicitou ainda a interdição dos prédios, mas a Justiça indeferiu, por ora, entendendo que prejudicaria o andamento das atividades administrativas e acadêmicas da instituição.
Ação civil pública nº 0806496-10.2019.4.05.8200
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