Senadores da Comissão de Direitos Humanos (CDH) pediram vista coletiva de dois projetos sobre a flexibilização dos direitos trabalhistas depois de a votação de ambos ter sido cancelada. A comissão já havia aprovado em bloco uma série de projetos que ainda seriam analisados em Plenário. Logo depois, começou a votação de duas propostas — uma sobre o contrato de trabalho parcial (PLS 268/2017), e outra contra o trabalho intermitente (PLS 253/2017) — que estavam longe de consenso, e que poderiam não ter debate posterior no Plenário.
Em votação simbólica, o presidente, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), anunciou a rejeição no momento da votação, baseado na manifestação contrária dos cinco senadores presentes, que levantaram as mãos contrariamente aos projetos.
Apesar disso, o painel registrava a presença de 12 senadores na CDH desde o início do dia — ou seja, sete senadores não teriam se manifestado contrariamente. Sendo assim, a maioria poderia ser pela aprovação dos dois projetos. O erro foi notado minutos depois do anúncio da rejeição feito por Gurgacz. Para resolver melhor o assunto, o plenário da CDH decidiu cancelar a votação e conceder vista coletiva aos dois projetos.
— Nós vimos que foi um erro, sabemos da boa vontade de todos — concluiu o senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
Contrato de trabalho
O PLS 268/2017 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para limitar a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais. A proposta assinada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) busca derrubar o estabelecido pela Reforma Trabalhista de 2017, que aceita carga horária semanal de 30 horas nesse tipo de contrato (artigo 58-A). O texto também veda a possibilidade de prestação de jornada extraordinária. Para Paim, a Reforma Trabalhista descaracterizou o instituto do trabalho parcial, no momento em que o aproximou demais da jornada prevista para o contrato a tempo integral, por isso defende a retomada do limite previsto na redação anterior da mesma lei.
Na CDH, o relator da matéria, senador Telmário Mota (Pros-RR), emitiu voto recomendando a aprovação do projeto. Para ele, permitir a oferta de trabalho parcial em condições praticamente análogas ao trabalho integral poderia inibir a contratação do trabalhador, ou até mesmo estimular a substituição daqueles já admitidos, “abrindo o caminho para a precarização cada vez maior do mercado de trabalho”.
Trabalho intermitente
Desde a aprovação da Reforma Trabalhista, um dos temas mais polêmicos tem sido o trabalho intermitente, que permite aos empregadores contratar pessoas por hora trabalhada, em horário flexível, de acordo com a necessidade de mão de obra. Autor do projeto 253/2017, o senador Paulo Paim sugeriu que trabalho intermitente é uma forma precária de formalizar os “bicos”, com perda de renda, de direitos e de garantias para a grande maioria dos trabalhadores, beneficiando apenas os muito qualificados que optam por jornadas flexíveis e os que desejam trabalhos que proporcionem apenas uma complementação de renda.
Para Paim, o trabalho intermitente seria inconstitucional porque permitiria o desrespeito à remuneração mensal mínima – o salário-mínimo –, comprometendo o suprimento-base para a sobrevivência do trabalhador: “Com isso, viola a dignidade fundamental do trabalhador e desvaloriza o trabalho”, disse.
Relator da proposta na CDH, o senador Paulo Rocha (PT-PA) concordou com Paim que a remuneração condicionada ao trabalho eventual e intermitente pode deixar vulnerável a garantia do salário-mínimo, prejudicando a satisfação do mínimo existencial de que o trabalhador necessita.
— O trabalhador fica com o ônus da incerteza e o empregador fica com a conveniência de ter o trabalho somente quando dele necessitar, desobrigando-o de planejar. Não ignoramos a crise econômica que o Brasil atravessa já há alguns anos, mas há outras formas de incentivar o mercado de trabalho que não desequilibrem a balança em prejuízo excessivo do trabalhador — declarou Rocha em seu voto.
Nos dois casos, após a votação na CDH, as propostas seguirão para análise nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), onde terão decisão terminativa (que se encerram na comissão, se não houver recurso ao Plenário).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)