A comissão especial da MP 882/2019, que amplia a atuação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos processos de desestatização e robustece o Programa de Parcerias de Investimento (PPI), aprovou nesta quinta-feira (8) o relatório do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Após longa negociação com representantes do governo, o relator retirou do texto a repartição de recursos provenientes de concessões de aeroportos, rodovias, ferrovias e hidrovias com Estados e municípios.
— Sou municipalista e entendo que o Parlamento precisa aprofundar este debate. Ele vai acabar retornando num outro momento, mas o fato é que o governo pressiona com prazos muito curtos dentro das MPs. O governo alega que a possibilidade desta repartição poderia gerar insegurança nos investidores internacionais. Na minha longa trajetória política, já assimilei que relatório bom é aquele que podemos aprovar. Então estou dando este voto de confiança ao governo, entendendo que ele também está no início, embora eu seja a favor da repartição dos recursos — disse Fagundes.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirmou que tentará ressuscitar esta diretriz no Plenário da Câmara dos Deputados, para onde segue a MP.
Segundo Wellington Fagundes, foi mantido no texto o aumento de aportes da União ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP (FEP), gerido pela Caixa Econômica Federal. O limite de aportes passa de R$ 180 milhões para R$ 360 milhões, o que será importante na estruturação de projetos de infra-estrutura nos municípios, de acordo com o senador.
— Duplicamos este valor, permitindo que a Caixa Econômica tenha condições de realizar os projetos, principalmente no setor de saneamento básico.
Colação
De acordo com o parecer aprovado, o BNDES poderá ser contratado por órgãos públicos para estruturar medidas de desestatização e contratos de parceria. Na prestação destes serviços, o BNDES poderá contratar outras empresas ou profissionais, prática chamada de colação.
A colação será feita através do envio de consulta a três ou mais empresas, entidades ou profissionais de elevada especialização técnica, com atuação anterior em complexidade equivalente ao objeto a ser contratado. O envio das consultas será divulgado na página do BNDES na internet. Como critério na definição dos consultados, o BNDES poderá usar rankings externos ou um cadastro próprio. É recomendada “pluralidade e alternância” na escolha dos consultados.
PPI
O texto prevê ainda que a carteira do PPI poderá incluir obras e serviços de engenharia de interesse estratégico, que poderão ser regulamentados por decreto. Aliás, todos os projetos que entrarem no PPI serão considerados estratégicos, recebendo prioridade dos agentes públicos nas esferas administrativa e controladora da União, estados e municípios. Também caberá ao PPI fortalecer as políticas nacionais de integração dos diferentes modais de transporte.
O Conselho do PPI atuará na integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre, harmonizando políticas setoriais. Também atuará na definição dos elementos de logística do transporte multimodal. Outra atribuição será harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos Estados e municípios.
Já a secretaria especial do PPI intermediará, junto a instituições financeiras federais, ações de estruturação de projetos que possam entrar no PPI. Também caberá à secretaria apoiar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos qualificados. Outra função será fomentar parcerias nos empreendimentos de infraestrutura de Estados e municípios. Também caberá a esta secretaria fazer acordos com outros órgãos públicos, a nível federal, estadual e municipal, coordenando ações cooperativas.
Nas negociações com o governo, Wellington Fagundes e o senador Jean Paul Prates (PT-RN) incluíram um artigo para que a secretaria do PPI crie mecanismos de diálogo com comissões do Congresso, frentes parlamentares e confederações setoriais. Estes atores políticos poderão contribuir com pesquisas, análises e estudos na tomada de decisões estratégicas.
Portos
A MP altera a Lei dos Portos (lei 12.815), para que todas as instalações portuárias sejam exploradas em regime de livre concorrência por preços. Também transfere as instalações portuárias para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Caberá ainda ao DNIT, junto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), dispor de ativos devolvidos por concessionárias e executar, direta ou indiretamente, serviços de engenharia nos portos.
O texto também põe o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH) no âmbito do DNIT, além de atribuir à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) o combate a práticas de abuso de poder econômico por parte dos terminais arrendados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)