Criminal
8 de Agosto de 2019 às 12h15
Líder da organização criminosa que roubou agência da CEF em shopping na PB é condenado a 42 anos de reclusão
Sentença foi proferida na terça-feira (6). Assalto ocorreu em janeiro de 2018
Romário Gomes Silveira, conhecido como Romarinho, líder da organização criminosa que roubou a agência da Caixa Econômica Federal (CEF), localizada no Partage Shopping, em Campina Grande (PB), foi condenado a 42 anos de reclusão e ao pagamento de 1.686 dias-multa. A sentença condenatória, segunda decretada sobre o fato criminoso, foi proferida na terça-feira (6), pela 4ª Vara da Justiça Federal, no âmbito da Ação Penal nº 080035-54.2019.4.05.8201 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação criminosa ocorreu em 17 de janeiro de 2018, durante a qual foram roubados R$ 419.903,00 dos terminais de autoatendimento da Caixa, bem como 24 relógios de uma das lojas do shopping.
O réu condenado foi julgado em separado, com relação aos demais integrantes da organização criminosa, porque estava foragido do sistema penitenciário quando teve início o julgamento do processo principal, em que figurava como réu ao lado de outros sete envolvidos nas explosões e roubo dos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica no shopping.
A fuga do condenado Romário Silveira ocorreu na madrugada de 10 de setembro de 2018 (quando ele estava preso por ataque a um carro-forte no município paraibano de Lucena), durante resgate realizado pela organização criminosa em uma ataque à Penitenciária de Segurança Máxima Romeu Gonçalves Abrantes, o PB1, sem precedentes na história do estado. Conforme registra a sentença, no momento do resgate, constatou-se que “os comparsas do denunciado foram diretamente à sua cela, que estava sendo sinalizada por um celular, e ao libertá-lo, imediatamente entregaram-lhe um fuzil, passando ele a comandar toda a operação [de fuga]”. Em 14 de junho de 2019, o réu foi capturado em um shopping de Fortaleza (CE), em uma ação conjunta da Polícia Federal e das polícias militares da Paraíba e do Ceará.
Trechos da sentença destacam o poder de fogo do grupo e a liderança do condenado: “a organização criminosa é conhecida por utilizar armamentos pesados, de uso militar, para fazer frente a qualquer reação policial, fato que evidencia a posição de proeminência de Romário na referida organização”. Outro trecho aponta o comando do réu: “nos diversos registros de conversas entre o denunciado e terceiros, Romário é tratado por ‘patrão’ ou ‘chefe’, o que corrobora a conclusão de que exerce atividade de liderança na organização”.
Primeiros condenados – Em 28 de julho de 2019, o juízo da 4ª Vara da Justiça Federal também condenou os demais integrantes da organização criminosa pela prática de roubo majorado, organização criminosa, disparo de arma de fogo e por utilização de arma de fogo de uso restrito. Foram sete os condenados: Aldair Monteiro da Silva (36 anos de reclusão e pagamento de 1.365 dias-multa); Edvaldo Farias de lima Filho (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa); Israel Araújo Barbosa (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa); Hélio Lopes de Almeida (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa) e Marcelo Diniz Balbino (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa); Wamberkson Costa de Macedo (28 anos e 6 meses de reclusão e 1.050 dias-multa) e Thayronne Estevan Mendes Vanderlei (7 anos e 6 meses de reclusão e 315 dias-multa), que foi denunciado e condenado apenas por organização criminosa.
Mais uma ação – Ainda tramita na Justiça Federal a Ação Penal n° 0801265-96.2019.4.05.8201, em face de Hilton Dias de Araújo, que ficou conhecido como o “Gordo do Partage”, o qual foi identificado e preso pela Polícia Federal no âmbito da Operação Aurora da Perseverança, após intenso trabalho investigativo.
Relembre o caso – Conforme as investigações da Polícia Federal que resultaram na ação penal sentenciada, por volta das 4h23, de 17 de janeiro de 2018, um grupo de homens encapuzados e portando armas de fogo de uso restrito, arrombou a entrada principal do Partage Shopping, em Campina Grande, a 120 km da capital. Os assaltantes utilizaram um veículo SW4 para arrombar o portão de entrada do shopping, oportunidade em que cinco deles, fortemente armados, ingressaram no interior do estabelecimento, enquanto os demais ficaram fora do shopping, também armados, guarnecendo o perímetro.
O grupo realizou disparos de armas de fogo na parte externa do estabelecimento comercial, rendeu o funcionário de uma empresa terceirizada que fazia manutenção no sistema de incêndio do shopping e, em seguida, instalou explosivos nos terminais eletrônicos da Caixa, destruindo completamente cinco terminais de autoatendimento. Na sequência, os indivíduos roubaram relógios de uma joalheria próxima ao local das explosões e, em seguida, efetuaram vários disparos de arma de fogo e se evadiram pela BR-230, espalhando grampos na via pública.
Em 12 de novembro de 2018, a primeira denúncia do Ministério Público Federal foi recebida pela Justiça Federal. Em 17 de maio de 2019, o MPF apresentou as alegações finais e em 28 de julho de 2019, a JF proferiu a primeira sentença condenatória. A segunda sentença punitiva referente ao caso foi proferida em 6 de agosto de 2019. Cabem recursos das sentenças.
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