O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) o projeto que inclui as universidades comunitárias entre as entidades que podem fazer indicações no processo de escolha dos membros da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) do Ministério da Educação.
Atualmente, embora as universidades comunitárias sejam enquadradas como instituições particulares, não há dispositivo legal que garanta a sua participação no CNE. A proposta (PL 3.509/2019), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), tramitava em regime de urgência e segue agora para sanção da Presidência da República.
O projeto ainda propõe a atualização da composição do sistema federal de ensino, para incluir as instituições privadas que foram criadas pelo poder público (como é o caso de universidades comunitárias). O texto também atualiza a classificação das categorias administrativas das instituições de ensino, para esclarecer que a qualificação como confessional e a certificação como filantrópica podem abranger tanto as instituições de ensino privadas quanto as comunitárias.
Na justificação, o autor, o então deputado federal e atualmente senador Jorginho Mello (PL-SC), argumenta que a proposição busca adequar a LDB aos termos da Lei 12.881, de 2013, que dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior.
Os senadores Flávio Arns (Rede-PR) e Rogério Carvalho (PT-SE) elogiaram a matéria. Rogério inclusive lembrou que já foi professor em uma universidade comunitária. A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) destacou o fato de as universidades comunitárias não terem fins lucrativos. Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), as universidades comunitárias de Santa Catarina podem servir como referência para a educação superior do Brasil.
O senador Dário Berger (MDB-SC) foi relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e defendeu o projeto no Plenário:
— O projeto busca valorizar as instituições de educação superior comunitárias. É uma importante iniciativa em prol da educação brasileira — afirmou.
O CNE é um órgão colegiado do Ministério da Educação que formula e avalia políticas educacionais. O conselho é composto pelas câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, constituídas por 12 conselheiros cada. Eles são escolhidos e nomeados pelo presidente da República. Pelo menos metade dos indicados nas listas de cada uma das câmaras deve ser baseada em consultas a entidades da sociedade civil da área de educação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)