Criminal
6 de Agosto de 2019 às 14h25
MPF obtém condenação de agentes autônomos de investimentos pela prática de churning
Condenados realizavam operações de compra e venda sem autorização dos investidores
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de quatro agentes autônomos de investimentos por induzirem os clientes a erro ao sonegar informações sobre as operações realizadas em suas carteiras de investimentos. Eles realizavam diversas operações sem autorização dos investidores para a obtenção de lucros do recebimento de comissões de corretagem, prática conhecida como churning.
No período entre novembro de 2009 e maio de 2011, os denunciados utilizaram de artifícios fraudulentos, traindo a confiança dos clientes, sonegando-lhes informações ou as prestando falsamente. As operações eram realizadas com a finalidade de gerar valores de corretagem em benefício dos agentes, em detrimento dos investidores. Mesmo com as significativas perdas causadas a alguns clientes, a empresa obtinha significativo lucro em suas atividades, pois a remuneração era diretamente atrelada às receitas geradas pelas operações realizadas com as ações de seus investidores.
A sentença destaca que os agentes autônomos têm deveres de confiança e de lealdade em relação ao cliente investidor e à corretora em relação a qual atua como preposto. Por essa razão, o agente só pode realizar operações no mercado mediante expressa e prévia determinação do investidor. Evita-se, dessa maneira, que o agente indique ou realize diretamente operações no mercado sem o conhecimento prévio do seu cliente, com o único intuito de gerar remuneração ao próprio agente.
De acordo com estudo realizado pela Bovespa, as três características básicas presentes cumulativamente para definir o churning são (1) o controle da conta do cliente, (2) o volume exagerado de negociação que gera e (3) os custos excessivos para o cliente e receitas para o operador da corretora de valores.
Os dois sócios da empresa receberam penas de reclusão de três anos e sete meses, sendo substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários-mínimos. Os outros dois agentes autônomos receberam penas de dois anos e oito meses de reclusão, convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários-mínimos. A sentença também fixou os valores de reparação dos danos causados aos investidores e quais dos réus deverão quitá-los.
O Ministério Público Federal irá recorrer da sentença.
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