Sem categoria · 31/07/2019

MP Eleitoral obtém cassação de diploma de deputado estadual no RN

Eleitoral

31 de Julho de 2019 às 17h15

MP Eleitoral obtém cassação de diploma de deputado estadual no RN

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Quase 80% dos valores doados à campanha de Sandro Pimentel foram depositados, em vez de transferidos, o que impede o devido rastreamento da origem do dinheiro

Arte com fundo azul e por cima, em fonte branca, as palavras eleitoral cassação

Uma representação do Ministério Público Eleitoral foi aceita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e resultou na cassação do diploma do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), por captação ilícita de recursos financeiros (art. 30-A da Lei 9.504/97). Ele recebeu ilegalmente 78,22% dos recursos doados à sua campanha por meio de depósitos (o que dificulta a fiscalização da procedência dos valores). O parlamentar ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sem deixar o cargo.

Quando as doações são feitas por meio de depósitos, em vez de transferências bancárias, torna-se mais difícil confirmar a origem dinheiro, o que PODE servir para ocultar outros tipos de irregularidades no financiamento da campanha. O Artigo 22, §1º, da Resolução 23.553 do TSE determina que “doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário”.

Ao todo, foram feitos sete depósitos bancários entre 10 de setembro e 1º de outubro de 2018, totalizando R$ 35.350,00 o que representa 78,82% do total de recursos financeiros arrecadados pelo candidato. Sandro Pimentel se declarou responsável pela doação de R$ 31.350, sendo que os extratos bancários juntados aos autos pelo próprio parlamentar, referentes ao período eleitoral, revelam a ocorrência de saques que, somados, representam apenas um terço desse valor. Além disso, ao registrar a candidatura, ele alegou não possuir nenhuma quantia em espécie.

“Ademais, o representado juntou aos autos fotos de alguns dos comprovantes de depósito em referência, as quais mostram dedos e mãos de pessoas distintas, indicando que as operações foram realizadas por pessoas diversas. Isso aponta no sentido que o candidato, na realidade, recebeu contribuições eleitorais em espécie de terceiros e as declarou falsamente em prestações de contas de campanha como se fossem doações próprias”, acrescenta o MP Eleitoral.

Efeitos – A representação foi ajuizada em 14 de dezembro do ano passado e o Ministério Público obteve uma liminar suspendendo a diplomação de Sandro Pimentel. O tribunal, porém, não ratificou essa decisão e permitiu que ele fosse diplomado e assumisse o cargo na Assembleia Legislativa. Na decisão de mérito do último dia 30, o TRE estipula que, se confirmada a cassação do diploma, os votos recebidos por Sandro Pimentel serão encaminhados para a legenda. Com isso, Robério Paulino, suplente do mesmo partido, poderá assumir a vaga.

Assessoria de Comunicação Social
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