Um projeto de lei (PLC 138/2018) já aprovado pela Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para regulamentar a profissão de disc jockey (DJ) está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
O PLC, de autoria do deputado federal Vicentinho (PT-SP), estabelece a definição de DJ como o profissional que cria seleções de músicas para divulgação ao público, manipula obras fonográficas, cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criação de obras inéditas.
O principal item do projeto reconhece como DJ profissional quem conseguir comprovar ao menos cinco anos de atividade na Subsecretaria Regional de Trabalho de seu estado. Quem ainda não tiver cinco anos de atuação terá que passar por um curso específico de nível médio, reconhecido pelo Ministério da Educação, que será válido em todo o país.
A proposta também busca fixar limites de jornadas de trabalho e pagamentos de horas extras e resguardar os DJs nas relações com contratantes, em questões de direitos autorais e até mesmo em eventuais situações de assédio moral. Segundo o texto, os contratos eventuais devem ter duração máxima de sete dias consecutivos e a carga de trabalho, no máximo seis horas diárias e 30 horas semanais.
O projeto foi aprovado na Câmara com relatório da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que ressaltou a necessidade de definir regras claras para o exercício da atividade de DJ para que os profissionais tenham direitos assegurados. O objetivo é regulamentar a atividade para que os DJs sejam valorizados como profissionais e sejam respaldados pelas leis trabalhistas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)