A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa projeto de lei que incentiva a formação de redes de coleta e doação de alimentos para entidades de assistência social. O PL 2.895/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), já poderá seguir para a Câmara dos Deputados se for aprovado pela comissão.
O projeto modifica a lei do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) (Lei 11.346, de 2006) para determinar o apoio à implementação dessas redes. Os alimentos distribuídos deverão estar em condições propícias para consumo, nos aspectos sanitário e nutricional.
Além do papel do Sisan, o poder público deverá incentivar a participação da sociedade civil nas redes de compartilhamento de alimentos, através de campanhas nos meios de comunicação.
O projeto também mexe na lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para tornar proibido o descarte de alimentos embalados dentro do prazo de validade ou in natura que estejam em boas condições de consumo. Quem descumprir essa regra fica sujeito às penas previstas para atividades lesivas ao meio ambiente, que incluem serviços comunitários, multa e prisão domiciliar.
Para o senador Kajuru, o objetivo principal do projeto é combater o desperdício de alimentos. Ele explica que “a maioria das organizações sociais dependem de doações voluntárias, que são esporádicas, descoordenadas e concentradas em datas especiais, que inspiram a generosidade do brasileiro”.
“Entretanto, em tempos de crise econômica, é bastante recorrente a falta de alimentos nessas instituições. Enquanto isso, são desperdiçadas toneladas de alimentos que não foram comercializados em estabelecimentos varejistas, atacadistas e em praças de alimentação de centros comerciais”, justifica o senador no projeto.
Kajuru lembra que a alimentação é um direito social garantido pela Constituição e está incluída na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Outro objetivo dele com a iniciativa é reduzir a produção de resíduos e a poluição.
O projeto ainda aguarda a designação de relator na CAS. Se for aprovado pela comissão, ele não precisará passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja um requerimento para isso assinado por pelo menos nove senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)