Os moradores que permanecem nas unidades dos seis prédios construídos no Condomínio Figueiras do Itanhangá, na Muzema, que serão demolidos pela prefeitura do Rio , foram notificados hoje (29) pela Coordenadoria de Segurança Urbana e Operações Especiais, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. O trabalho teve o apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal, que atuou com 24 agentes, dois cães e quatro veículos.
Segundo a prefeitura, os prédios foram construídos ilegalmente e, por isso, devem ser demolidos. Os moradores têm até domingo (4) para desocupar, totalmente, os apartamentos. De acordo com a secretaria, além das notificações, os moradores receberam uma cópia da decisão judicial que cassou a liminar que impedia as demolições.
Na segunda-feira que vem (5), antes de preparar as demolições, a prefeitura vai realizar vistorias nos prédios. Na previsão da secretaria, a derrubada dos imóveis deve ocorrer na segunda semana de agosto.
Decisão judicial
A liminar que impedia a demolição foi cassada, no último dia 18, pela juíza Aline Massoni, da 4ª Vara de Fazenda Pública, que, após analisar os argumentos da Procuradoria-Geral do Município (PGM), mudou sua decisão anterior que suspendia a derrubada.
Segundo a secretaria, a decisão atinge os prédios de números 96, 97, 98 e 100 da Rua da Mangueira, e 99 e 101 da Rua Dália, situados no Condomínio Figueiras do Itanhangá, o mesmo, onde dois prédios desmoronaram no dia 12 de abril, o que provocou a morte de 24 pessoas. Ao cassar a liminar, a juíza considerou que os argumentos denotam a situação irregular e ilegal das construções, como o alto risco de desmoronamento.
A magistrada deu destaque também ao boletim de ocorrência elaborado pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que indicou que a adequação das edificações a patamar de segurança aceitável é praticamente impossível. Aline Massoni acrescentou que a falta de projetos que permitam verificar a estabilidade ao longo das vidas úteis das construções e de em um eventual incêndio impossibilitar o escape de pessoas, levando ao risco de um colapso estrutural, já seriam suficientes para demolir grande parte das construções.
Para a Secretaria de Infraestrutura e Habitação, a juíza reconheceu que a prefeitura, com uma série de documentos, comprovou ter afixado nos prédios laudos de vistoria, intimações, editais de demolição e notificações. Além disso, confirmou que os primeiros editais de embargo datam de 2005.
Outro prédio
Na semana passada, a PGM do Rio de Janeiro conseguiu suspender mais uma liminar que impedia a demolição de prédio de sete andares, também na Muzema, construído ilegalmente, desta vez no número 630 da Avenida Engenheiro de Souza Filho.
Naquela decisão, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, da 20ª Câmara Cível, reviu sua resolução anterior, que impedia a demolição.
Edição: Fábio Massalli